No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens...
No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens a seguir.
I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental.
III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença.
Assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre licenciamento ambiental, um tema crucial na política ambiental brasileira.
O licenciamento ambiental é regido pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e seus instrumentos. Este procedimento visa assegurar que atividades potencialmente poluidoras sejam controladas para minimizar impactos ao meio ambiente.
Agora, vamos analisar cada item:
Item I: Este item está correto. O licenciamento ambiental é realmente um procedimento administrativo, conforme definido na legislação, que controla a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e podem causar degradação. Este procedimento considera disposições legais, regulamentares e normas técnicas.
Exemplo prático: Uma fábrica de produtos químicos precisa obter licenciamento ambiental antes de iniciar suas operações para garantir que suas atividades não prejudiquem o meio ambiente local.
Item II: Este item está incorreto. Nem todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental. Apenas aqueles que são considerados potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental necessitam de licenciamento. Existem atividades que, por sua natureza, não requerem tal procedimento.
Item III: Este item também está incorreto. O licenciamento ambiental tácito não é uma prática aceita. O silêncio do órgão ambiental não implica na concessão da licença. A legislação exige que o processo seja formalizado e que as licenças sejam emitidas explicitamente.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A, pois apenas o item I está correto.
Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões de múltipla escolha, sempre revise a legislação aplicável e evite assumir práticas que não são explicitamente permitidas por lei, como é o caso do licenciamento tácito.
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Gabarito: letra A.
I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. CERTO. Resolução CONAMA 237/1997. Art. 1° Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental. ERRADO. Resolução CONAMA 237/1997. Art. 2°§ 1° Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução.
III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença. ERRADO. LC 140/2011. Art. 14. § 3° O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
Não é toda empreendimento obrigado ao licenciamento. Somente os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
Gabarito: "A" (apenas o item I está certo)
I - CERTO: Res. CONAMA 237/1997, Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - ERRADO: Res. CONAMA 237/1997, Art. 2º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º - Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
III - ERRADO: LC 140/2011, Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
Lei nº 6.938 - PNMA
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
O item I trás um conceito correto de licenciamento ambiental.
O item II torna-se incorreto ao afirmar que qualquer empreendimento deve ter licenciamento ambiental para funcionar. Tal exigência é direcionada apenas para os empreendimentos potencialmente poluidores.
O item III afirma o que é contrário ao que é posto, o licenciamento ambiental só ocorre a partir das fases de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.
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