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Q2522817 Direito Penal

Em relação aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, baseando-se no Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, analisar a sentença.


M., funcionária pública, ao apoderar-se do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração de aposentadoria de alguns colegas, de modo geral, pratica o crime de peculato (1ª parte). E., funcionária pública, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em princípio, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (2ª parte).


A sentença está: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 312 e 315. “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.” No caso, o dinheiro arrecadado entre funcionários para comprar bolo de comemoração, em regra, não configura bem na posse da agente em razão do cargo; já a verba pública da educação aplicada na saúde, em princípio, amolda-se ao art. 315 do CP, o que confirma apenas a 2ª parte.

Tema central: Peculato e emprego irregular de verba pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sentença não está totalmente correta. A 1ª parte erra ao tratar como peculato situação em que, de modo geral, não há posse do dinheiro em razão do cargo, requisito expresso do art. 312 do Código Penal.
B
Errada
Incorreta porque ocorre o oposto do que a alternativa afirma. A 1ª parte não se ajusta, em regra, ao art. 312 do Código Penal; já a 2ª parte se amolda, em princípio, ao art. 315, que pune dar à verba pública aplicação diversa da estabelecida em lei.
C
Certa
A alternativa C está certa porque separa corretamente os dois tipos penais. Na 1ª parte, falta elemento típico do art. 312 do Código Penal: o bem deve estar na posse do funcionário em razão do cargo, e o valor narrado, arrecadado informalmente entre colegas para confraternização, em regra tem natureza privada e não funcional. Na 2ª parte, o fato descrito corresponde, em princípio, ao art. 315 do Código Penal, pois se trata de verba pública com destinação legal específica sendo aplicada em finalidade diversa da estabelecida em lei.
D
Errada
Incorreta porque a 2ª parte está juridicamente correta. O uso de verba pública da educação em área diversa, apesar de haver destinação legal específica, corresponde ao núcleo do art. 315 do Código Penal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser funcionária pública e praticar peculato. No art. 312, não basta a condição funcional: é indispensável que o dinheiro ou bem esteja na posse da agente em razão do cargo. Também cobrou atenção à expressão “destinada por lei”, que é o ponto decisivo do art. 315.
Dica para questões semelhantes
  • No peculato, confira sempre se o bem estava na posse do agente em razão do cargo; sem esse vínculo funcional, o art. 312 não se completa.
  • Não trate automaticamente como verba pública qualquer valor manuseado dentro da repartição ou por servidor.
  • No art. 315, procure dois elementos: verba ou renda pública e destinação legal específica alterada pelo agente.

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Comentários

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não tô conseguindo passar no concurso por causa das matérias básicas...

vc pode me dar todos os tópicos que vão cair na prova de matemática e eu vou errar todos...

vai cair: sequencia, triangulo, diagrama de veem, porcentagem,

não vou acertar T_T

Primeira Parte:

No caso descrito, M., uma funcionária pública, apoderou-se do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração de aposentadoria de alguns colegas. Esse dinheiro não é público, mas sim arrecadado entre os colegas. Portanto, a ação de M. não caracteriza peculato, pois este crime requer a apropriação de dinheiro ou bem público de que o funcionário tenha posse em razão do cargo.

Segunda Parte: Emprego Irregular de Verba Pública

O crime de emprego irregular de verba pública está previsto no Art. 315 do Código Penal e é caracterizado quando o funcionário público dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

No caso descrito, E., uma funcionária pública, emprega verba própria da educação, destinada por lei, na saúde. Este ato caracteriza-se como emprego irregular de verba pública, já que está utilizando os recursos destinados por lei para uma finalidade diferente da estabelecida.

MAsh, o dinheiro que ela se apoderou ela público ou particular? o dinheiro arrecado pelos funcionários não era público? devia ser peculato mesmo; presumi que ela tinha pego o dinheiro público (nem que ela não tivesse a posse, mas era funcionária e tinha passe na repartição para tanto ) e tinha se apoderado;

eu lá li pensando que todo mundo tinha se juntado para comprar um bolo e ela ficou com o dinheiro do povo;

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