Com relação ao registro de títulos e documentos constantes n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418145 Direito Notarial e Registral
Com relação ao registro de títulos e documentos constantes na Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Registro de Títulos e Documentos e Penhor sobre Automóveis

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda o Registro de Títulos e Documentos (RTD), especialmente quanto à publicidade e eficácia de contratos perante terceiros, destacando a obrigatoriedade do registro do penhor sobre automóveis.

2. Legislação Aplicável
A questão é fundamentada na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), art. 127, II: “No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II – do penhor comum sobre coisas móveis.”
E no Código Civil (Lei 10.406/02), art. 1.462: “O penhor sobre veículos automotores será constituído por instrumento público ou particular, registrado [...] no Registro de Títulos e Documentos.”

3. Tema Central Explicado
O registro de penhor, especialmente sobre veículos automotores, visa dar publicidade e eficácia perante terceiros, evitando prejuízos a terceiros de boa-fé. O entendimento é reforçado pela Súmula 489 do STF e precedentes do STJ (REsp 197772-SP).

4. Exemplo Prático
Imagine que “A” penhora o carro para garantir dívida com “B”. Se não registrar o contrato de penhor no RTD, um terceiro (“C”) que compra o carro de boa-fé não será atingido por tal garantia.

5. Justificativa da Alternativa Correta — Letra C
Correta pois afirma que o penhor sobre automóveis precisa do registro no RTD para ter efeitos contra terceiros, de acordo com a legislação e jurisprudência consolidada.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. Se o original for declarado falso judicialmente, a certidão perde o valor probante.
  • B) Errada. Não existe limitação salarial para registro; o objetivo é publicidade, não valor da obrigação.
  • D) Errada. Terceiros interessados também podem requerer registro (Lei 6.015/73, art. 131).
  • E) Errada. O oficial deve adotar medidas para elucidar dúvidas sobre falsificação, inclusive comunicação à autoridade competente (Lei 6.015/73, art. 30, XI).

7. Pegadinha
Palavras como “apenas”, “somente” ou “ainda que” nas alternativas geralmente buscam restringir indevidamente situações, demandando atenção redobrada.

8. Referências Doutrinárias e Jurisprudenciais
Aramy D. Luz destaca que o penhor de veículos é cabível no RTD. STF Súmula 489 e STJ (REsp 197772-SP) respaldam a necessidade do registro para eficácia contra terceiros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A letra "C" é fudamentada pela lei 6015/73, art. 127, II
TÍTULO IV
Do Registro de Títulos e Documentos

CAPÍTULO I
Das Atribuições

  Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

   I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

   II - do penhor comum sobre coisas móveis;

Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

     7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

Lei 6.015

A) Art. 161. As CERTIDÕES do registro de títulos e documentos terão a mesma eficácia e o mesmo valor probante dos documentos originais registrados, físicos ou nato-digitais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.

B) Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a TRANSCRIÇÃO: I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

C) Art. 129. Estão sujeitos a REGISTRO, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

D) Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os ATOS DO REGISTRO serão praticados:

I - por ordem judicial;

II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

E) Art. 156. O oficial deverá RECUSAR REGISTRO a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

Parágrafo único. Se tiver SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo