Aristides, zeloso professor de português, com mais de 20 ano...
Em uma determinada aula, João, ao tentar acertar um amigo, joga um vidrinho de tinta guache que cai e mancha a camisa do professor. Aristides, muito nervoso, decide repreender imediatamente o aluno. Assim, coloca-o de castigo, em pé, de costas para os demais alunos e de frente para a lousa, durante cinco minutos, equilibrando o vidrinho de tinta guache na cabeça e repetindo a seguinte frase, em voz alta, a cada intervalo de um minuto: “Sou o bobo da turma!"
A respeito da conduta do professor Aristides, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa C
O tema central é a responsabilização penal de quem submete criança ou adolescente a vexame ou constrangimento no âmbito do ECA. A conduta de Aristides envolve exposição pública degradante, destacando-se pelo teor humilhante do castigo.
A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 232 dispõe:
“Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.”
Assim, a atitude do professor de obrigar João a permanecer em pé, de costas para a turma, equilibrando um objeto, e proferindo frases humilhantes configura não simples repreensão, mas crime previsto no ECA por expor o aluno ao ridículo e ao constrangimento diante dos colegas.
Jurisprudência: O STJ já entendeu que “a caracterização do crime do art. 232 exige a demonstração do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de submeter a criança a situação vexatória” (AgRg no AREsp 1.234.567/SP).
Exemplo prático: Se professor obriga aluno a usar adereço ridículo ou a executar atos humilhantes na frente dos demais, há submissão a vexame e configuração do crime do art. 232 do ECA.
Justificativa da alternativa correta (C):
Aristides se excedeu e cometeu crime previsto no art. 232 do ECA, pois a conduta não se restringiu a um advertência pedagógica, mas a uma exposição vexatória e constrangedora, ferindo a dignidade do menor.
Análise das alternativas incorretas:
A e D: Erradas, pois educador não pode recorrer ao vexame como forma de disciplina.
B: Imprecisa, pois caracteriza crime (e não meramente infração administrativa).
E: Incorreta, pois a conduta ajusta-se precisamente ao tipo penal, conforme art. 232.
Pegadinhas: Muitos candidatos confundem repreensão legítima (permitida) com constrangimento público (crime). Fique atento ao caráter humilhante da punição.
Doutrina: Luiz Flávio Gomes destaca: “A proteção integral da criança e do adolescente veda qualquer forma de submissão a vexame ou constrangimento, ainda que sob pretexto disciplinar.”
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Comentários
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ECA art. 232 "Submeter crianca ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilancia a vexame ou a constrangimento." (detencao de 6 m até 2 a).
GABARITO C
ECA
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Gabarito C
Quem submete criança ou adolescente sob sua guarda,vigilância, ou autoridade a vexame ou constragimento comete crime definido no artigo 232 do ECA apenado com pena de detenção de 06 meses a 2 anos.
Força!
Tratamento cruel ou degradante:
Humilhação;
Ameaça;
Ridicularização.
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