Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na ...
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a opção correta em relação aos direitos da criança e do adolescente.
Gabarito comentado
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Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a titularidade dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 100, parágrafo único, I, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Base Legal:
ECA, art. 100, Parágrafo único, I: “Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.”
Comentário e exemplo prático:
O enfoque da legislação passou de uma abordagem meramente tutelar, que via crianças como objetos de proteção, para o reconhecimento de sujeitos de direitos plenos. Um exemplo prático: se um adolescente sofre discriminação na escola, ele pode, assistido por seus responsáveis ou pelo Ministério Público, reivindicar o direito à igualdade, pois é titular desse direito.
Justificativa da Alternativa Correta – A:
A alternativa A está correta porque efetiva a noção da proteção integral e do reconhecimento da criança e do adolescente enquanto sujeitos de direitos, rompendo com o antigo paradigma da “situação irregular”. Segundo a doutrina, Emilio García Méndez ressalta esse avanço civilizatório no Brasil, ressaltando que a criança não é só objeto de tutela, mas pessoa plena de direitos.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta ao afirmar que educação profissional deve ser fora do ambiente de trabalho; a LDB prevê a integração entre educação e trabalho (art. 42), desde que sem exploração, respeitando normas de proteção do trabalho infantil.
C: Incorreta e discriminatória: a LDB e o ECA garantem atendimento inclusivo, preferindo a integração à segregação, conforme doutrina moderna e normas como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
D: Incorreta, pois restringe o direito à escolarização gratuita, que, conforme o art. 208, I e II da CF/88, vai dos 4 aos 17 anos, e não apenas dos 6 aos 15 anos.
Dica de prova:
Desconfie de alternativas que limitem direitos ou tragam termos como “preferencialmente em classes especiais” ou restrição de faixa etária sem respaldo legal. Leia atentamente cada termo!
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