Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido ...
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Comentário da Questão - Direito Processual Civil | Princípios Gerais do Processo
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o princípio da inevitabilidade da jurisdição, isto é, o fato de nenhuma das partes poder se furtar ao cumprimento ou ao resultado das decisões judiciais, sendo obrigadas a submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional.
Legislação Aplicável:
O CPC/2015, art. 1º, determina que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição...
Segundo a Constituição Federal, art. 5º, XXXV, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Explicação do Tema – Inevitabilidade da Jurisdição:
Falamos da inevitabilidade quando tratamos da impossibilidade das partes se eximirem da autoridade do que for decidido pelo Judiciário, ou seja, mesmo contra a vontade das partes, a decisão judicial produz efeitos obrigatórios e irrecusáveis.
Exemplo Prático:
Imagine uma ação de cobrança de dívida. Se o devedor ignora a convocação judicial, isso não impede que o juiz julgue o processo e determine o pagamento, podendo inclusive ser determinada penhora. O devedor não pode simplesmente ignorar ou escolher não se submeter à decisão judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) inevitabilidade está correta pois reflete com precisão o princípio segundo o qual ninguém pode se furtar à atuação jurisdicional nem aos efeitos das decisões, uma vez provocada a jurisdição (Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Indelegabilidade: Não é o princípio tratado; refere-se ao fato de que a função de julgar não pode ser transferida a particular.
C) Inafastabilidade da jurisdição: Relaciona-se ao acesso ao Judiciário, mas não à obrigatoriedade de obedecer ao que foi decidido.
D) Instrumentalidade: Diz respeito à ideia de que o processo é meio de realização de direitos, não ao conteúdo das decisões.
E) Boa-fé processual: Refere-se ao dever de lealdade das partes, e não à obrigatoriedade de cumprir decisões judiciais.
Pegadinhas e Dicas:
A alternativa C (inafastabilidade) pode confundir, pois também trata da jurisdição, mas note que o foco está na obrigatoriedade de submeter-se, e não no acesso (“apreciação do Judiciário”).
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Princípios da Jurisdição
A jurisdição é o dizer o direito, é a possibilidade da aplicação do direito em determinado espaço jurídico, ou seja, em determinado Estado.
Princípios da Jurisdição:
Princípio do Juiz Natural: para fins de jurisdição, juiz natural é aquele que foi investido nos termos da lei. E quais seriam os termos da lei: 1) ter ingressado por meio de concurso público e 2) ingressar pelas formas determinadas pelas Constituição, ou seja, o quinto constitucional (destinado a membro do Ministério Público e Advogados). Exceção: Ministros do STF são também juízes naturais, porém podem ser nomeados, bastando preencher os requisitos da Constituição. O princípio do juiz natural vincula-se também à competência, pois ainda que o juiz seja investido de jurisdição, ele deve ser competente, nos termos da lei, para atuar na causa.
Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro.
Princípio da Investidura: significa que a jurisdição só poderá ser exercida por juízes investidos nos termos da Lei.
Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo. No entanto, não é uma exceção absoluta, pois os ministros não delegam o poder de julgar, ou seja, a sua jurisdição, mas apenas o poder de praticar atos instrutórios.
Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Assim, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.
Princípio da Inafastabilidade: não se confunde com a inevitabilidade, pois nela a parte já está sob a jurisdição. A inafastabilidade, também conhecida como direito de ação, é um direito constitucional que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Jurisdicional. Exceção: Justiça Desportiva, a própria Constituição prevê que a parte somente poderá buscar o Poder Judiciário sobre questões desportivas depois de esgotadas as instâncias administrativas.
Princípio da Inércia: também é um princípio com previsão constitucional. A jurisdição só pode ser exercida por impulso. O juiz não pode agir de ofício. Porém, lembre-se, depois de iniciada a ação, o juiz deve impulsionar de ofício o processo.
FONTE: Instituto Formula - JURISDIÇÂO
– O PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.
– PRINCÍPIO INEVITABILIDADE - Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
Afinal... Qual a alternativa correta...?
GABARITO: A
Princípio da INEVITABILIDADE da Jurisdição.
Juiz Thanos: "Eu sou 'inevitável'"
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