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Q3542157 Direito Constitucional
Mario Ozonio Dei Plata, maior de idade, casado, de nacionalidade paraguaia, residente na Ciudad Dei Leste, no Paraguai, atualmente na condição de trabalhador fronteiriço desempregado, vivendo de bicos que faz a empresas em Foz do Iguaçu, território brasileiro, requer o benefício da assistência social ao governo brasileiro. Nesse caso, Maria Ozonio Dei Plata
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o direito à assistência social para estrangeiros em território nacional, especificamente trabalhador fronteiriço paraguaio. O tema recai sobre quem são os beneficiários da assistência social, conforme a Constituição Federal e legislação infraconstitucional.

Legislação Aplicável

O artigo 203, V, da Constituição Federal e o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) garantem o benefício assistencial ao idoso ou pessoa com deficiência
residente no Brasil
, desde que comprovada a insuficiência de recursos.

CF/88, art. 203, V: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar (...).”

LOAS, art. 20: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Jurisprudência

O STF, no RE 587970, reconheceu que estrangeiros residentes no Brasil podem usufruir do benefício (assistência social), se preenchidos os requisitos legais. Não se estende a meros trabalhadores fronteiriços não residentes.

Exemplo Prático

Um uruguaio que reside em Santana do Livramento/RS pode ser beneficiário se cumprir todos os requisitos legais. Um paraguaio que apenas exerce bicos em território brasileiro, sem residência, não tem direito.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

Mario Ozonio Dei Plata, não residente no Brasil, não se enquadra entre os destinatários do benefício. O texto constitucional e legal exige residência. A alternativa A está correta ao afirmar que ele não é beneficiário, pois não atende aos requisitos constitucionais e legais.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta: A condição de trabalhador fronteiriço, por si só, não garante acesso ao benefício, pois a lei exige residência.
C) Incorreta: O Tratado da Amizade citado não se refere ao Paraguai, nem prevê benefício automático de salário mínimo no Brasil.
D) Incorreta: O princípio da igualdade considera estrangeiros residentes; não se aplica ao caso do não residente.
E) Incorreta: Não existe base legal para concessão do benefício apenas pela condição de “trabalhador menos afortunado”.

Possível Pegadinha: Atenção para não confundir trabalhadores fronteiriços com residentes — apenas residentes têm direito garantido, independentemente da nacionalidade.

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Comentários

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Gabarito: Letra A

Fui de acordo com o parágrafo único do art. 6º da CF:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária   

A asisstência Social é para todos, mas pra receber o BPC precisa ser residente no Brasil, mesmo que seja estrangeiro.

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art 203, V da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral - Tema 173) (Info 861).

+ Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

+ Caiu na PGE/PI Q3513676.

Ai ai, lá vem outra banca tratar o Tema 173 (que trata exclusivamente sobre BPC-LOAS) como se fosse a regra pra todos os benefícios assistenciais rsrs

Cespe fez a mesma coisa no gabarito preliminar da PGE-PI (Q3513676), mas depois reconheceu o erro e alterou o gabarito.

Não sei se os candidatos recorreram contra essa questão da FCC, mas…

.

  • em regra, TODOS têm direito a benefícios assistenciais em geral (brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país)
  • BPC-LOAS (art. 203, V, CF): se for estrangeiro, precisa residir no Brasil (Tema 173)

A

ELE NÃO RESIDE NO BRASIL

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art 203, V da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral - Tema 173) (Info 861).

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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