Familiares de Pedro, preso em regime fechado, pleiteiam na J...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3542156 Direito Previdenciário
Familiares de Pedro, preso em regime fechado, pleiteiam na Justiça brasileira o beneficio do auxilio-reclusão. De acordo com o previsto pela Emenda Constitucional nº 20/1998, a concessão do auxilio-reclusão para os fami liares de Pedro estará condicionada à renda  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do tema: A questão central aborda quem deve ter a renda considerada para fins de concessão do auxílio-reclusão previsto no RGPS, conforme alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 20/1998.

Legislação aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 201, IV: “salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. A Lei nº 8.213/1991, art. 80, corrobora: “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não perceba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”

Jurisprudência relevante: O STF sedimentou que é a renda do segurado preso, e não de seus dependentes ou familiares, que serve de parâmetro para acesso ao benefício (RE 587365).

Exemplo prático: Pedro era empregado e recebia R$ 1.000,00 mensais. Atingido o limite de renda legal, seus dependentes podem receber o auxílio. Se Pedro tinha quatro filhos adultos empregados, isso não afeta o direito de receber, pois a renda a ser analisada é a dele, não a da família.

Justificativa da alternativa correta (C): A renda considerada é apenas a de Pedro. Tanto a CF (art. 201, IV) quanto a Lei 8.213/1991 estabelecem de forma clara que o auxílio-reclusão visa amparar dependentes de segurado de baixa renda, ou seja, a análise recai somente sobre o segurado recluso. A interpretação do STF reforça o entendimento. Isso prestigia o caráter substitutivo de renda do benefício (doutrina: Eduardo Dias e José Macêdo).

Crítica às alternativas incorretas:

A) Incorreta – A renda dos familiares não é parâmetro legal.

B) Incorreta – Não existe previsão de soma de rendas entre segurado, familiares e dependentes.

D) Incorreta – A renda dos dependentes não entra no cálculo; apenas do segurado.

E) Incorreta – Não há média entre rendas; a legislação é explícita quanto à análise exclusiva da renda do segurado preso.

Pontos de atenção e pegadinhas: Evite confundir “dependentes” (quem recebe) com “segurado” (quem tem a renda analisada). Não há previsão para considerar terceiros além do próprio segurado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

• O segurado é de baixa renda → o auxílio é para os dependentes dele → CF não diz que estes precisam ser baixa renda.

Gab letra C.

O auxílio-reclusão depende, apenas, de o preso ser segurado do RGPS e ser de baixa renda, não de seus familiares.

auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que for preso, desde que ele (segurado) tenha baixa renda, não receba remuneração da empresa durante a prisão, nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência.

Lei nº 13.846/2019

§ 4º, art. 80:

§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo