Com base no artigo 6.º da Lei 9.985/2000, acerca da gestão ...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), disciplinada pelo art. 6º da Lei nº 9.985/2000. O candidato precisa conhecer a estrutura dos órgãos ligados ao SNUC e as hipóteses excepcionais de integração de unidades estaduais e municipais ao sistema federal.
2. Citação Literal da Lei
Lei nº 9.985/2000, art. 6º, parágrafo único:
“Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que [...] possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.”
3. Tema Central da Questão e Conhecimentos Exigidos
O tema exige atenção às competências dos órgãos do SNUC (Conama, Ministério do Meio Ambiente, ICMBio e Ibama) e sua articulação entre esferas federal, estadual e municipal.
Exemplo prático: Imagine um município criando uma unidade de conservação única, com objetivos distintos dos previstos nas categorias nacionais. Ela poderá ser integrada ao SNUC, desde que o Conama reconheça e autorize, conforme artigo citado.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D transcreve, com precisão, a disposição do parágrafo único do art. 6º da Lei 9.985/2000. O texto legal é claro ao exigir que a integração seja excepcional, justificada por objetivos de manejo diferenciados e distinção clara em relação às categorias legais existentes.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O Conama é órgão consultivo e deliberativo, não de coordenação. O órgão central é o Ministério do Meio Ambiente.
B) Errada. O Ministério é o órgão central de coordenação, não consultivo.
C) Errada. ICMBio e Ibama são órgãos executores federais. Unidades estaduais e municipais são administradas por seus próprios órgãos nas respectivas esferas.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “coordenação”, “consultivo” ou “todas as esferas”. Pequenas palavras mudam totalmente o sentido das competências e responsabilidades dos órgãos.
Bônus Doutrinário: Paulo de Bessa Antunes ensina que a integração federativa é pilar do SNUC, respeitando-se sempre competências e especificidades locais, como destacou a questão.
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Gab-letra D
Lei 9.985/2000 - SNUC
Art.6°(...)
•Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
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