Equipe da Cippa Porto Seguro prende suspeito de crime ambie...
Uma equipe da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Porto Seguro prendeu em flagrante um indivíduo suspeito de crime ambiental, na tarde de sábado (6), no município de Belmonte.
Os militares foram acionados para averiguar uma denúncia de caça ilegal na região. No local, os policiais visualizaram um suspeito com dois animais abatidos. Durante a abordagem, o indivíduo informou que havia outros suspeitos no local, mas que fugiram com a chegada dos policiais. Nas imediações, foi localizada uma tenda, usada como abrigo dos caçadores.
Com o suspeito, foram encontradas quatro espingardas, sendo uma de calibre 32, duas de calibre 28 e uma de fabricação artesanal, além de cartuchos de diversos calibres e seis animais abatidos.
O conduzido e todo o material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Eunápolis.
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Considerando que na reportagem é apresentado caso de crime contra a fauna, estabelecido no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), é correto afirmar que
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Comentário da Questão – Responsabilidade por Crime Contra a Fauna
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve um caso típico de crime ambiental contra a fauna, envolvendo caça ilegal e morte de animais silvestres, conduta expressamente prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
2. Legislação Aplicável:
O artigo 29 da Lei 9.605/98 dispõe:
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É fundamental reconhecer o exato rol de condutas consideradas crime contra a fauna e compreender a responsabilização objetiva, conforme o texto legal, doutrina (Paulo de Bessa Antunes) e entendimento do STJ (REsp 1.123.123), que dispensa o lucro como elemento necessário ao delito.
4. Exemplo Prático:
Se uma pessoa caça animais silvestres sem licença em parque nacional, incorre no crime do art. 29, independentemente de vender ou não os animais abatidos.
5. Alternativa Correta – Justificativa:
C) matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória...
Esta alternativa transcreve exatamente o teor do art. 29 da Lei 9.605/98, trazendo fielmente o conteúdo do tipo penal ambiental.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Guardar, transportar ovos e larvas: parcialmente correto, mas falta citar o art. 29, §1º, que restringe tais atos sob certas condições e não compõe o núcleo do caput do artigo.
B) Modificar, destruir ninhos: não está no art. 29, mas sim em dispositivos como art. 38 (danos à vegetação) ou legislação complementar – não confundir as infrações.
D) Pena aumentada por ser durante o dia: erro claro; o aumento se aplica se o delito ocorre à noite, domingos, feriados ou com uso de arma (art. 29, §4º), e jamais apenas durante o dia.
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a alterações de contexto e trocas sutis entre condutas descritas no art. 29 e em outras normas ambientais. O concurso pode inserir condições aparentemente corretas, mas que não estão amparadas na legislação específica.
Conclusão:
A alternativa C está correta pois reflete integralmente a previsão legal do crime ambiental contra a fauna. Sempre busque verificar o texto da lei e possíveis detalhes do tipo penal.
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