Segundo o artigo 62 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes
e Base da Educação Nacional, preconiza que a
formação de docentes para atuar na educação básica
far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura
plena, admitida, como formação mínima para o exercício
do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros
anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio,
na modalidade normal.
Os currículos dos cursos de formação de docentes terão
por referência:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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