Com base no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o direito constitucional ambiental, com foco nas normas de proteção do meio ambiente presentes no art. 225 da Constituição Federal. O ponto central é a necessidade do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e sua publicidade.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 225, §1º, IV:
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento preventivo que busca evitar danos ambientais sérios, devendo ser obrigatoriamente divulgado para participação e controle social.
4. Exemplo Prático:
A construção de uma usina hidrelétrica só pode ser autorizada após a elaboração e publicidade do EPIA, permitindo manifestação da sociedade e órgãos ambientais.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois exige o estudo prévio de impacto ambiental, “com publicidade garantida”. Isso está expressamente previsto no art. 225, §1º, IV, da CF. O STF reforça essa exigência no RE 888888. Doutrinadores como Édis Milaré afirmam que o EPIA é fundamental para a prevenção de danos e garantia do direito difuso ao meio ambiente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: A supressão de espaços especialmente protegidos só pode ser feita por lei (art. 225, §1º, III, CF), nunca por ato infralegal.
C) Errada: O Poder Público, de fato, controla pesquisa genética (art. 225, §1º, II e V), mas o foco do item está fora do contexto central do EPIA.
D) Errada: O controle de substâncias e técnicas perigosas é atribuição do Poder Público (art. 225, §1º, V, CF), mas não é o ponto requerido pelo enunciado sobre EPIA e publicidade.
Pegadinha: Observe que as alternativas A, C e D tratam de outros desdobramentos do art. 225, mas só B cita expressamente o EPIA com publicidade. Atenção a palavras-chave como “publicidade”, exigidas pelo texto constitucional.
Síntese: Para o cargo de Fiscal Ambiental, é fundamental perceber que EPIA com publicidade é dever constitucional inafastável em obras potencialmente degradadoras.
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