Quanto à Lei n° 7716 de 1989, assinale a alternativa correta.

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Q3079271 Direito Penal
Quanto à Lei n° 7716 de 1989, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Interpretação: A questão explora a Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, solicitando conhecimento sobre seus efeitos e peculiaridades aplicadas a servidores públicos.

Fundamentação: O tema central recai sobre os efeitos da condenação ao servidor público. Segundo a Lei nº 7.716/1989, Art. 16:

“Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.”

Porém, conforme entendimento do STF (HC 82.424), a perda do cargo não é automática: requer motivação expressa na sentença condenatória.

Exemplo prático: Um servidor público condenado por racismo pode perder o cargo, mas essa consequência só se efetiva se fundamentada e declarada na decisão judicial condenatória.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa está correta, pois reflete o entendimento jurisprudencial e doutrinário: a perda do cargo é efeito possível da condenação, mas condicionada à declaração fundamentada do juiz (Nucci – “Código Penal Comentado”).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Apenas portar tatuagem de suástica não configura, por si só, o crime do art. 20 §1º. Exige-se dolo específico de divulgar o nazismo (Renato Brasileiro).

B) Incorreta. Apesar de não haver aumento de pena para servidor público, há previsão de efeito da condenação (perda do cargo – Art. 16), o que não é aumento de pena, mas sanção acessória de caráter administrativo.

D) Incorreta. Há, sim, causa de aumento de pena para crimes cometidos por meio de comunicação social, inclusive redes sociais, conforme Art. 20, §2º (“reclusão de dois a cinco anos e multa”).

Pegadinha: Observe a diferença entre efeito da condenação (como a perda do cargo) e aumento de pena; e entre servidor público e a utilização de meios de comunicação, temas que frequentemente confundem candidatos.

Dica final: Sempre busque na lei o texto literal e fique atento às súmulas e entendimentos dos tribunais para questões sobre efeitos da condenação penal.

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GABARITO C

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 17. Vetado

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

LEMBEM DO MINEMÔNICO:

TORO E OROCH

Somente os crimes de tortura e de organização criminosas constituem como efeitos automáticos da condenação à perda do cargo ou função pública.

Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no   (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

 Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:      

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

GABARITO - C

Demais alternativas:

A) INCORRETA - Possuir uma tatuagem como a cruz suástica, por si só, não configura crime previsto na Lei nº 7.716/1989. O crime ocorre se houver a prática de discriminação ou preconceito, ou a divulgação de símbolos nazistas com esse intuito (art. 20, § 1º).

B) INCORRETA - Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 ((INJÚRIA RACIAL E RACISMO) desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.       (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

C) CORRETA - Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

D) INCORRETA - (QUALIFICADORA) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:      (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023) - Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Resuminho da Lei 7716/89 - Preconceito de Raça ou Cor 

  • 1 - Não cabe ANPP
  • 2 - Esse crime é Inafiançável
  • 3- imprescritível 
  • 4 - Esse crime gera reclusão e não detenção; 
  • 5 - O racismo não é equiparado e nem está na lista dos crimes hediondo; 
  • 6 - Essa lei fala sobre o preconceito de Raça, Cor, Etnia, Procedência Nacional e Religião; 
  • 7- Essa lei não fala de preconceito contra idosos ou idade;
  • 8 - Esse crime para ser consumado precisa de DOLO; (Não Admite Forma Culposa)
  • 9 - Esse crime quando cometido em menores de 18 anos aumenta pena em 1/3; 
  • 10 - Esse crime é formal, ou seja, não precisa de resultado naturalístico; 
  • 11 - Não é automático e o juiz pode declarar que o estabelecimento onde ocorreu o crime fique fechado por até 3 meses; 
  • 12 - Tem liberdade provisória, mas não mediante fiança. 
  • 13 - Agente público que cometer esse crime perde o cargo ou emprego; (Obs: não é automático)
  • BIZU PARA NÃO ESQUECEREM: Perda automática do cargo: somente crimes previstos na LEI DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO Criminosa 
  • Tortura: Perda automática, interdição para cargo pelo dobro da pena. - 
  • Racismo: perda não automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

Eu sou imbatível, Deus da vitoria está ao meu lado.

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