Acerca da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, previ...
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Tema central: A questão aborda a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) prevista na Lei Complementar nº 1.374/2022, especialmente nos dispositivos que tratam das condições de manutenção dessa gratificação em situações de afastamento do servidor.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 1.374/2022, Artigo 64: “O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, em caso de licenças e afastamentos, exceto quando se afastar em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.”
Exemplo prático: Imagine uma servidora designada ao Regime de Dedicação Exclusiva que necessita se afastar por licença-maternidade. Nessa hipótese, ela não perde o direito à GDE durante o período de afastamento.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E está correta, pois cita situações (licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade) para as quais a legislação expressamente garante a manutenção da GDE.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A lei não exclui o cômputo da GDE para férias, 13º e 1/3 de férias, salvo disposição expressa – não sendo essa restrição encontrada na LC 1.374/2022.
B) Incorreta: Não há vedação legal à percepção da GDE por Diretores Escolares, desde que preenchidos requisitos do Regime de Dedicação Exclusiva.
C) Incorreta: A GDE não se incorpora aos vencimentos, sendo vantagem de caráter transitório, somente devida enquanto houver o exercício no regime.
D) Incorreta: A legislação não prevê desconto de assistência médica e previdenciária sobre a GDE obrigatoriamente; cada gratificação possui critérios próprios para desconto, e isso não é aplicável automaticamente.
Pegadinhas comuns: Atenção ao termo “não perderá o direito”; foque nos afastamentos que a lei considera de efetivo exercício, evitando confusão com licenças sem previsão expressa na LC 1.374/2022.
Dica doutrinária: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, benefícios como a GDE devem ser mantidos durante afastamentos considerados de efetivo exercício por previsão legal.
Resumo: Para acertar questões sobre GDE, foque em identificar quais afastamentos garantem ou não o direito à gratificação, conforme redação literal da lei.
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O servidor perderá o direito à percepção Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, em caso de licenças e afastamentos, exceto quando se afastar em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Gabarito letra E
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