Acerca da Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 200...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda licença à gestante, segundo a Lei Complementar nº 1.054/2008 do Estado de São Paulo, tema frequentemente cobrado em concursos para Agente de Organização Escolar.
Legislação aplicável: O dispositivo central é o Art. 198, inciso I da LC 1.054/2008: “À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento ou remuneração, observado o seguinte: I - salvo prescrição médica em contrário, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gestação.”
Exemplo prático: Maria, servidora pública estadual, apresenta laudo médico ao completar oito meses de gravidez, solicitando o início da licença. Nesse caso, ela poderá ser afastada do trabalho já a partir desse momento, conforme previsão legal.
Análise da alternativa correta:
B) Salvo prescrição médica em contrário, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gestação.
Essa alternativa está perfeitamente alinhada ao texto da lei. Assim, a concessão da licença a partir do oitavo mês é a regra, salvo recomendação médica diferente.
Por que as demais estão incorretas?
A) Licença-gestante é considerada de efetivo exercício para todos os fins, não só pecuniários. Reduzir seus efeitos aos pecuniários é limitar direito.
C) Caso de natimorto gera estabilidade, mas não a concessão de licença integral de gestante; é aplicada licença por luto, salvo recomendação médica para período maior.
D) Exoneração é excesso de penalidade e não está prevista para esses casos; a lei apenas reconhece interrupção do benefício.
E) A licença pode retroagir se o parto ocorreu antes do requerimento, cobrindo período não gozado antes do pedido, mediante comprovação.
Dica para provas: Leia sempre atentamente os verbos e restrições. Palavras como “apenas”, “igual ao”, “será exonerada” costumam gerar pegadinhas, pois tendem a extrapolar o texto legal.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirmou que a servidora gestante tem direito à licença, independentemente do regime (celetista ou estatutário).
Doutrina: Para aprofundamento, recomendo Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, que destaca a proteção à maternidade como direito fundamental da servidora.
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B
Salvo prescrição médica em contrário, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gestação.
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