Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que ...
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Art. 620 do CC: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Art. 620. Se ocorrer DIMINUIÇÃO NO PREÇO do material ou da mão-de-obra superior a UM DÉCIMO DO PREÇO GLOBAL CONVENCIONADO (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se LHE ASSEGURE A DIFERENÇA APURADA.
Gabarito: letra E.
E) Correta.
Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
cansada de eliminar três alternativas, ficar em dúvida entre duas e marcar a opção errada
Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
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