Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que ...

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Q3542132 Direito Civil
Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do inicio da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado  
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 620: "Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada." No caso, houve diminuição superior a um décimo no preço do material, antes do início da obra, o que autoriza a revisão do preço global a pedido do dono da obra.

Tema central: Revisão do preço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 620 do Código Civil não condiciona a revisão à existência de previsão contratual. Além disso, a lei não fixa qualquer teto de 5% para o abatimento. O critério legal é assegurar ao dono da obra a diferença apurada.
B
Errada
Incorreta. A revisão é admitida por força de lei, independentemente de cláusula contratual autorizativa. Também não há, no art. 620 do Código Civil, exigência de que a redução do preço decorra de circunstâncias imprevisíveis. A hipótese é específica e não se confunde com teoria da imprevisão.
C
Errada
Incorreta. Acerta ao não exigir previsão contratual, mas erra no efeito jurídico. O art. 620 do Código Civil não determina redução correspondente à metade da diminuição do preço do material; determina revisão do preço para assegurar ao dono da obra a diferença apurada.
D
Errada
Incorreta. O art. 620 do Código Civil prevê expressamente a possibilidade de revisão do preço global nessa hipótese. Portanto, não procede a afirmação de impossibilidade de revisão nem a alegação de nulidade de cláusula que a autorize.
E
Certa
A alternativa E reproduz o efeito jurídico previsto no art. 620 do Código Civil. Na empreitada em que o empreiteiro fornece os materiais, ocorrendo antes do início da obra diminuição superior a um décimo do preço global em razão da queda no preço do material, o dono da obra tem direito legal de pedir a revisão do preço global para que se lhe assegure a diferença apurada. Esse direito decorre diretamente da lei e não depende de cláusula contratual expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: exigir cláusula contratual para um direito que nasce diretamente do art. 620 do Código Civil e importar requisitos de imprevisibilidade para uma hipótese de revisão expressamente regulada pela lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em empreitada com fornecimento de material pelo empreiteiro, verifique se houve diminuição superior a um décimo do preço global antes do início da obra.
  • Se o enunciado trouxer a hipótese do art. 620 do Código Civil, não acrescente requisitos como cláusula contratual ou imprevisibilidade.
  • O efeito legal não é percentual fixo nem fração arbitrária: a revisão serve para assegurar a diferença apurada ao dono da obra.

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Art. 620 do CC: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Art. 620. Se ocorrer DIMINUIÇÃO NO PREÇO do material ou da mão-de-obra superior a UM DÉCIMO DO PREÇO GLOBAL CONVENCIONADO (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se LHE ASSEGURE A DIFERENÇA APURADA.

Gabarito: letra E.

E) Correta.

Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

cansada de eliminar três alternativas, ficar em dúvida entre duas e marcar a opção errada

Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

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