Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que ...

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Q3542132 Direito Civil
Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do inicio da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado  
Alternativas

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Art. 620 do CC: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Art. 620. Se ocorrer DIMINUIÇÃO NO PREÇO do material ou da mão-de-obra superior a UM DÉCIMO DO PREÇO GLOBAL CONVENCIONADO (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se LHE ASSEGURE A DIFERENÇA APURADA.

Gabarito: letra E.

E) Correta.

Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

cansada de eliminar três alternativas, ficar em dúvida entre duas e marcar a opção errada

Art. 620, Código Civil: Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado (10%), poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

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