Assinale a alternativa que corresponde a uma situação na q...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.041/2008, art. 1º, caput, inciso I e § 4º, item 2, e art. 2º, incisos I a III: “Artigo 1º - O servidor público não perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa, desde que o comprove por meio de atestado ou documento idôneo equivalente (...) quando: I - deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês; II - entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou de no mínimo 35 (trinta e cinco) horas-aulas semanais, no caso de docentes integrantes do Quadro do Magistério. (...) § 4º - O disposto no inciso II deste artigo: (...) 2 - não se aplica ao servidor cuja jornada de trabalho seja diversa das especificadas no inciso II deste artigo ou não se enquadre na situação prevista no item 1 deste parágrafo. Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se ao servidor que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde: I - de filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovados; II - do cônjuge, companheiro ou companheira; III - dos pais, madrasta, padrasto ou curatelados.” Aplicação: a alternativa C descreve ausência do próprio servidor para exame de saúde, hipótese expressamente prevista no art. 1º, I, sem desconto e inclusive sob regime de plantão.
- Primeiro separe: ausência da própria pessoa do servidor e acompanhamento de familiar não seguem exatamente a mesma análise; no acompanhamento, confira se o familiar está no rol do art. 2º.
- Na falta de 1 dia, verifique o limite de 6 ao ano e, especialmente, de 1 ausência por mês.
- Se a questão falar em entrada tardia, saída antecipada ou ausência temporária, confira a jornada exigida no art. 1º, II, e não trate essa regra como autorização permanente.
- Se aparecer regime de plantão, lembre que o art. 1º, I, expressamente inclui essa situação.
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