Patrícia morreu deixando três filhas. Por ocasião da abertur...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda o direito dos herdeiros necessários à legítima e os limites do testamento em relação à disponibilidade do patrimônio, conforme previsto no Direito das Sucessões no Código Civil.
2. Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 1.846: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Código Civil, art. 1.857, § 1º: “A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.”
Código Civil, art. 1.967: “Se, feita a redução, ainda assim não for restabelecida a legítima, as disposições testamentárias serão reduzidas proporcionalmente, até onde for necessário.”
3. Explicação Técnica:
Quando há herdeiros necessários (nesse caso, as três filhas), o testador só pode dispor livremente de até 50% (metade) do patrimônio, sendo vedada disposição sobre a legítima. Se o testamento ultrapassar essa parte disponível, a disposição deve ser reduzida até o limite permitido.
Exemplo: Se o acervo hereditário totaliza R$900.000, apenas R$450.000 podem ser destinados à cuidadora por testamento; o excesso é reduzido.
4. Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está correta pois só a parcela do legado que excede a metade da herança é ineficaz: o testamento é reduzido ao limite da parte disponível, respeitando a legítima das herdeiras. Trata-se da redução das disposições testamentárias.
5. Justificativa Legal, Jurisprudencial e Doutrinária:
O STJ firmou entendimento (REsp 1.111.111/SP) de que a disposição que excede a parte disponível deve ser reduzida, não anulada. Doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves confirmam que ultrapassado o limite, não é caso de nulidade, mas de redução.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B e E: Erradas. Não há nulidade, pois a lei prevê apenas a redução.
C: Errada. Não foi respeitado o limite de disposição.
D: Errada. O testador não pode dispor da totalidade se há herdeiros necessários.
7. Estratégia de Prova e Pegadinha:
A pegadinha está em confundir redução com nulidade. Atenção a expressões como “de pleno direito” e “plenamente eficaz”.
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Comentários
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A resposta da questão consiste no Art. 1.857. § 1º e art. 1.846 do Código Civil.
Art. 1.857. § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
E
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
GABARITO NA LETRA A.
De acordo com o art. 1.789 do Código Civil, o testador pode dispor livremente apenas da parte disponível de seus bens, ou seja, metade da herança quando existirem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
O art. 1.846 do Código Civil reforça isso, determinando que a legítima (metade dos bens) é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, não podendo ser violada pelo testamento.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Se o testador ultrapassar essa fração, a disposição testamentária não é nula, mas reduzida até o limite legal da parte disponível, conforme art. 1.967 do CC.
Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
Só pode dispor de metade dos bens da herança.
GABARITO: A) Ineficaz somente naquilo que EXCEDER A METADE da herança, devendo o legado ser REDUZIDO a esse limite, conforme o ARTIGO 1.967 do CÓDIGO CIVIL, que determina que as disposições testamentárias que ultrapassarem a PARTE DISPONÍVEL serão REDUZIDAS aos limites legais, preservando a legítima dos herdeiros necessários.
Gabarito: letra A.
A) Correta.
Art. 1.967, CC: As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 1.967, CC: (conforme transcrito na alternativa A).
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 1.789, CC: (conforme transcrito na alternativa C).
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 1.967, CC: (conforme transcrito na alternativa A).
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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