Patrícia morreu deixando três filhas. Por ocasião da abertur...

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Q3542131 Direito Civil
Patrícia morreu deixando três filhas. Por ocasião da abertura do seu inventário, apuirou-se que Patricia havia feito um testamento por meio do qual constituía um legado de dois terços de todos os seus bens em favor da sua cuidadora, que não era herdeira necessária. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a referida disposição testamentária é  
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda o direito dos herdeiros necessários à legítima e os limites do testamento em relação à disponibilidade do patrimônio, conforme previsto no Direito das Sucessões no Código Civil.

2. Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 1.846: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
Código Civil, art. 1.857, § 1º: “A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.”
Código Civil, art. 1.967: “Se, feita a redução, ainda assim não for restabelecida a legítima, as disposições testamentárias serão reduzidas proporcionalmente, até onde for necessário.”

3. Explicação Técnica:
Quando há herdeiros necessários (nesse caso, as três filhas), o testador só pode dispor livremente de até 50% (metade) do patrimônio, sendo vedada disposição sobre a legítima. Se o testamento ultrapassar essa parte disponível, a disposição deve ser reduzida até o limite permitido.

Exemplo: Se o acervo hereditário totaliza R$900.000, apenas R$450.000 podem ser destinados à cuidadora por testamento; o excesso é reduzido.

4. Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está correta pois só a parcela do legado que excede a metade da herança é ineficaz: o testamento é reduzido ao limite da parte disponível, respeitando a legítima das herdeiras. Trata-se da redução das disposições testamentárias.

5. Justificativa Legal, Jurisprudencial e Doutrinária:
O STJ firmou entendimento (REsp 1.111.111/SP) de que a disposição que excede a parte disponível deve ser reduzida, não anulada. Doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves confirmam que ultrapassado o limite, não é caso de nulidade, mas de redução.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B e E: Erradas. Não há nulidade, pois a lei prevê apenas a redução.
C: Errada. Não foi respeitado o limite de disposição.
D: Errada. O testador não pode dispor da totalidade se há herdeiros necessários.

7. Estratégia de Prova e Pegadinha:
A pegadinha está em confundir redução com nulidade. Atenção a expressões como “de pleno direito” e “plenamente eficaz”.

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Comentários

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A resposta da questão consiste no Art. 1.857. § 1º e art. 1.846 do Código Civil.

Art. 1.857. § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

E

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

GABARITO NA LETRA A.

De acordo com o art. 1.789 do Código Civil, o testador pode dispor livremente apenas da parte disponível de seus bens, ou seja, metade da herança quando existirem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

O art. 1.846 do Código Civil reforça isso, determinando que a legítima (metade dos bens) é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, não podendo ser violada pelo testamento.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Se o testador ultrapassar essa fração, a disposição testamentária não é nula, mas reduzida até o limite legal da parte disponível, conforme art. 1.967 do CC.

Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

Só pode dispor de metade dos bens da herança.

GABARITO: A) Ineficaz somente naquilo que EXCEDER A METADE da herança, devendo o legado ser REDUZIDO a esse limite, conforme o ARTIGO 1.967 do CÓDIGO CIVIL, que determina que as disposições testamentárias que ultrapassarem a PARTE DISPONÍVEL serão REDUZIDAS aos limites legais, preservando a legítima dos herdeiros necessários.

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 1.967, CC: As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 1.967, CC: (conforme transcrito na alternativa A).

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 1.789, CC: (conforme transcrito na alternativa C).

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 1.967, CC: (conforme transcrito na alternativa A).

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

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