Acerca da diferença entre revogação e anulação do ato admin...
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Para resolver essa questão sobre a diferença entre revogação e anulação de atos administrativos, é importante compreender o conceito e os fundamentos legais de cada termo.
A anulação de um ato administrativo ocorre quando há um vício de legalidade, ou seja, quando o ato está em desacordo com a lei. A consequência é que o ato é considerado nulo desde a sua origem. A base legal para isso está no princípio da legalidade, que exige que os atos administrativos estejam em conformidade com a legislação vigente.
A revogação, por outro lado, está relacionada ao mérito do ato administrativo. Isso significa que a administração pública pode decidir revogar um ato válido, mas que não é mais conveniente ou oportuno. A revogação não está ligada à ilegalidade do ato, mas sim a um juízo de conveniência e oportunidade.
Exemplo prático: Imagine que um órgão público emitiu uma licença para um evento ao ar livre. Posteriormente, foi descoberto que a licença foi concedida sem a observância das normas ambientais necessárias. Nesse caso, a licença deve ser anulada devido ao vício de legalidade. Por outro lado, se a licença fosse válida, mas a administração decidisse que o evento não é mais conveniente, poderia revogá-la.
Alternativa correta: B - "Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo." Essa alternativa está correta porque descreve precisamente a anulação de um ato administrativo, que ocorre quando há um defeito legal no ato, resultando em sua nulidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Revogação é sinônimo de anulação, pois ambos incidem sobre o mérito do ato administrativo." Essa alternativa está incorreta. Como vimos, a revogação e a anulação são conceitos distintos: a revogação trata do mérito (conveniência e oportunidade), enquanto a anulação trata da legalidade.
C - "A consequência da anulação de um ato administrativo é a sua revogação total e absoluta." Esta alternativa é incorreta porque confunde anulação com revogação. A anulação não é revogação; anulação implica que o ato nunca deveria ter existido, devido a ilegalidades.
D - "Somente é possível anular um ato administrativo quando ele for lícito, pois não mais subsistem os motivos de conveniência nem de oportunidade..." Isso está incorreto porque anulação ocorre precisamente quando o ato é ilícito, não quando lícito.
Para evitar pegadinhas como as desta questão, preste atenção nas palavras-chave que indicam o foco do conceito: "mérito" para revogação e "legalidade" para anulação.
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Comentários
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[GABARITO: LETRA B]
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO - Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação.
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
A) ERRADO
Revogação é sinônimo de anulação, pois ambos incidem sobre o mérito do ato administrativo
= Anulação ocorre por vício de legalidade e produz efeitos retroativos, enquanto que a Anulação incide sobre o mérito (oportunidade e conveniência) e não produz efeitos retroativos.
B) CORRETO
Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo
C) ERRADO
A consequência da anulação de um ato administrativo é a sua revogação total e absoluta
= ANULAÇÃO É DIFERENTE DE REVOGAÇÃO
D) ERRADO
Somente é possível anular um ato administrativo quando ele for lícito, pois não mais subsistem os motivos de conveniência nem de oportunidade que ensejaram a sua prática.
= Anulação ocorre por vício de legalidade, portanto ato ILÍCITO
"SE VOCE PENSA QUE PODE, OU QUE NÃO PODE, DE TODA MANEIRA VOCÊ ESTARÁ CERTO"
(NAPOLEON HILL)
VIGIA TEUS PENSAMENTOS (PROVÉRBIOS 4:23-24)
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
FONTE ARTIGO DO JUSbrasil
GAB B
São nulos e anuláveis.
Atos nulos: são atos que apresentam vícios insanáveis desde o momento de sua formação.
Atos anuláveis: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis.
Ato NULO
└ Vício insanável, eivado de nulidade absoluta;
└ Não admite correção;
└ Efeitos ex tunc.
▪Jurisprudência
STF/STJ - diante de um ato nulo, caso venha a se tratar de ato constitutivo ou ampliativo de direito observar-se-á o prévio processo adm. (contraditório e ampla defesa).
Na invalidação, há um vício de legalidade que acarreta a nulidade do ato administrativo
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