De acordo com disdplina do Código Civil acerca da cessão de ...

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Q3542130 Direito Civil
De acordo com disdplina do Código Civil acerca da cessão de crédito, 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.067: "Quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação. Se o crédito estiver representado por título, prevalecerá a cessão que se completar com a tradição deste ao cessionário." Como a alternativa D trata de várias cessões do mesmo crédito e indica a prevalência da cessão completada com a tradição do título, ela corresponde ao dispositivo legal aplicável.

Tema central: Cessão de crédito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega um efeito admitido pela lei. O Código Civil, art. 1.486, dispõe: "A transmissão do crédito transfere a garantia hipotecária, mas, para valer contra terceiros, deve ser averbada no Registro de Imóveis." Logo, o cessionário de crédito hipotecário tem, sim, a possibilidade jurídica de promover a averbação para eficácia perante terceiros.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra legal e afirma nulidade inexistente. O Código Civil, art. 1.073, estabelece: "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor." Portanto, a regra é a não responsabilização pela solvência, admitindo-se convenção em sentido contrário.
C
Errada
Está errada porque exclui defesas que a lei preserva. O Código Civil, art. 1.074, dispõe: "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente." Assim, a cessão não elimina as exceções oponíveis pelo devedor.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina expressa do Código Civil para a hipótese de pluralidade de cessões do mesmo crédito quando ele estiver representado por título. Nessa situação, o critério de preferência entre cessionários é o aperfeiçoamento com a tradição do título ao cessionário, nos termos do art. 1.067.
E
Errada
Está errada porque condiciona os atos conservatórios a uma ciência do devedor que a lei dispensa. O Código Civil, art. 1.069, prevê: "Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido." Logo, o cessionário não precisa primeiro dar conhecimento da cessão ao devedor para praticar esses atos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras distintas da cessão de crédito: preferência entre cessionários em crédito representado por título, responsabilidade do cedente pela solvência, oponibilidade de exceções pelo devedor e possibilidade de atos conservatórios independentemente de ciência do devedor.
Dica para questões semelhantes
  • Em pluralidade de cessões, se o crédito estiver representado por título, procure a regra da tradição do título; se constar de escritura pública, a base indica prioridade da notificação.
  • Não confunda responsabilidade pela existência do crédito com responsabilidade pela solvência do devedor: a base afirma que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência.
  • A cessão não apaga as defesas do devedor: verifique sempre a possibilidade de opor exceções ao cessionário.
  • Ciência do devedor e atos conservatórios são planos distintos: a base afirma que os atos conservatórios podem ser exercidos independentemente do conhecimento da cessão.

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GABARITO NA LETRA D.

Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

Art. 293. INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DA CESSÃO PELO DEVEDOR, pode o cessionário exercer os ATOS CONSERVATÓRIOS DO DIREITO CEDIDO.

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

CC.

Letra D.

GABARITO: D

A) o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. ERRADA. Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

.

B) o cedente responde pela solvência do devedor, reputando-se nula eventual convenção em sentido contrário. ERRADA. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

.

C) o devedor não poderá opor ao cessionário nenhuma exceção que tinha contra o cedente. ERRADA. Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

.

D) ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do titulo do crédito cedido. CERTA. Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. 

.

E) o cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito cedido depois de dar conhecimento da cessão ao devedor. ERRADA. Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem. Mas, na assunção de dívida, não pode opor ao credor as exceções pessoais do devedor primitivo.

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