Cléo é servidora pública estadual com jornada de trabalho de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda impedimentos ao exercício de outra função por servidor público estadual, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968), envolvendo conflito de interesses quando a atividade privada se relaciona com o serviço público onde o servidor atua.
Legislação aplicável: O art. 242, inciso XIII, do Estatuto dispõe: “Ao funcionário é proibido: (...) XIII - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo do Estado, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade administrativa ou serviço em que esteja lotado.”
Exemplo prático: Servidor do setor de compras de uma secretaria estadual não pode ser contratado por uma empresa que fornece produtos para aquele órgão, ainda que trabalhe em horário diverso ou em função sem vínculo direto com a licitação.
Análise da alternativa correta:
D) “não pode exercer função na empresa Z em nenhuma situação, uma vez que a empresa se relaciona com o serviço público em que Cléo está locada.”
Esta é a alternativa correta. O impedimento é absoluto: a lei proíbe o exercício de função na empresa contratada pelo governo, mesmo fora do expediente, para preservar a moralidade administrativa e evitar conflito de interesses. A doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, reforça que o servidor deve evitar situações que comprometam a imparcialidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A proibição independe do cargo ocupado na empresa (não precisa ser gerente ou administrador), basta existir relação entre a empresa e o governo em matéria pertinente à função do servidor.
B) Incorreta. O impeditivo vale mesmo fora do horário de trabalho, conforme o texto literal da lei.
C) Incorreta. Não importa se há decisão direta; a regra veda o vínculo sempre que houver relação entre empresa e órgão.
E) Incorreta. O recebimento de benefício não é condição para o impedimento. A vedação é objetiva, basta a existência de relação contratual entre a empresa e o órgão.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “fora do expediente”, “se não ocupar gerência” ou “se receber benefício”, pois nenhuma destas situações afasta o impedimento previsto na lei.
Conclusão: A Lei nº 10.261/1968 é clara: o servidor não pode trabalhar em empresa que mantenha relação com o governo e com a unidade em que exerce suas funções, evitando conflitos e protegendo o interesse público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab D
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968), o servidor não pode exercer atividade particular que tenha relação com o serviço público em que trabalha, especialmente se houver interesse ou vínculo contratual entre o Estado e a empresa.
O dispositivo aplicável é o artigo 241, que estabelece:
- Art. 241. É vedado ao funcionário exercer o comércio ou participar de gerência ou administração de empresa industrial ou comercial, salvo como acionista, quotista ou comanditário, e ainda assim, quando houver relação entre a empresa e o serviço público em que serve, a proibição é total.
.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo