De acordo com o Código Civil, a propriedade do solo abrange ...
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Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda os limites objetivos do direito de propriedade imobiliária, mais especificamente, a abrangência do direito sobre o espaço aéreo e o subsolo. O fundamento legal está no art. 1.229 do Código Civil, que assim dispõe: "A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las."
Tema central e aplicação: O dispositivo busca evitar abusos, garantindo ao proprietário uso efetivo do solo, mas não ilimitado do subsolo nem do espaço aéreo, em consonância com interesses sociais e coletivos.
Exemplo prático: Imagina-se um edifício que realiza escavação para garagem abaixo do solo vizinho (subsolo comum), ou o sobrevoo de aeronaves pelo espaço aéreo acima de determinada altura. Se tais utilizações não prejudicam o uso normal do imóvel ou causam prejuízo (ex.: inviabilizar uso da garagem ou construção), não há como o proprietário se opor juridicamente.
Jurisprudência: O STJ já decidiu que o proprietário só pode se opor à interferência no subsolo se houver prejuízo comprovado ou restrição ao exercício do domínio (REsp 1.300.418-SP).
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B reproduz com fidelidade o texto do artigo 1.229 do CC: “espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício”. Está correta porque limita os poderes do proprietário à utilidade do exercício, evitando pretensões de uso absoluto e ilimitado.
Crítica das alternativas incorretas:
- A: Erra ao afirmar “sem limite de profundidade”. O CC exige utilidade. O uso não é irrestrito, tampouco absoluto.
- C: Incorreta por excluir o subsolo, que também integra o direito de propriedade (art. 1.229).
- D: Afirma que o poder é ilimitado (“sem limite de altura ou profundidade”), o que contraria a legislação.
- E: Incorreta ao excluir o espaço aéreo, também abarcado pelo direito de propriedade conforme prevê o artigo legal.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “ilimitado” e “sem limites”, que normalmente fogem ao comando legal. Prefira alternativas que mencionem “utilidade ao exercício” conforme o Código Civil.
Dica doutrinária: Carlos Roberto Gonçalves e Venosa reforçam que a utilidade ao exercício é condição do legítimo uso do subsolo e do espaço aéreo.
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Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Gabarito: letra B.
B) Correta.
Art. 1.229, Código Civil:
“A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
B
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