De acordo com as normas do Código Civil e as súmulas do Supe...
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Interpretação do tema jurídico:
O tema centra-se na fiança, especificamente sobre os efeitos da prorrogação e limitações da obrigação fidejussória conforme o Código Civil e as Súmulas do STJ. É fundamental conhecer os princípios contratuais que regem a fiança, inclusive no contexto das prorrogações contratuais.
Legislação e Jurisprudência:
Código Civil, Art. 835: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier…”.
STJ, Súmula 656: “É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal...”.
Exemplo prático:
Imagine um contrato de locação que se renova automaticamente e prevê a prorrogação da fiança. O fiador permanece responsável, desde que notificado de possível exoneração, conforme determina o art. 835 do CC.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta conforme a Súmula 656 do STJ, que valida cláusula de prorrogação automática da fiança quando esta é expressamente prevista. Também a doutrina de Humberto Theodoro Júnior confirma esse entendimento, desde que haja previsão contratual clara e notificação para eventual exoneração.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O art. 837 do CC permite ao fiador opor todas as exceções do devedor, exceto as pessoais. Não apenas as de incapacidade.
B: Errada. Segundo o art. 838, I, o fiador fica desobrigado se o credor conceder moratória sem consentimento, independentemente de solidariedade.
C: Errada. Art. 836, CC: “A obrigação transmite-se aos herdeiros, limitada às forças da herança.”
E: Errada. O benefício de ordem (art. 827, CC) não se aplica se o devedor estiver falido ou insolvente.
Dica para evitar pegadinhas:
Observe sempre palavras como "todos", "nunca", "independentemente". Elas costumam indicar alternativas restritivas ou abrangentes demais, incongruentes com a lei.
Resumo motivador:
Dominar os efeitos e limites da fiança é essencial para questões de contratos em espécie. Pratique questões, leia os dispositivos legais e atente-se para as interpretações já pacificadas nos tribunais superiores.
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Súmula 656 STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
A) Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
B) Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
C) Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
D) Súmula 656 STJ: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
E) Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
Prezados futuros membros da honorável carreira,
D) CORRETA – A Súmula 656 do STJ estabelece que é válida a cláusula de prorrogação automática da fiança na renovação do contrato principal, desde que prevista no contrato.
A) ERRADA – O art. 837 do Código Civil permite que o fiador oponha exceções pessoais e as extintivas da obrigação do devedor principal, exceto as de incapacidade pessoal, salvo no caso de mútuo a menor, contrariando a assertiva.
B) ERRADA – O art. 838, I, estabelece que o fiador, mesmo solidário, fica desobrigado se o credor conceder moratória ao devedor sem seu consentimento, ao contrário do afirmado.
C) ERRADA – O art. 836 determina que a obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas limitada ao tempo até a morte do fiador e às forças da herança, e não independentemente destas.
E) ERRADA – O art. 828, III, prevê que o benefício de ordem não aproveita ao fiador se o devedor for insolvente ou falido, contrariando a assertiva.
''pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais"
O fiador pode se defender da cobrança do credor usando argumentos (exceções) que dizem respeito a ele mesmo, como, por exemplo, que ele assinou o contrato sob coação, ou que houve erro no contrato de fiança.
Lembrem-se crianças, não seja um fiador.
Fiador só se tora.
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