No que diz respeito à verificação dos prazos e das penalidad...

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Q2263861 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito à verificação dos prazos e das penalidades relativos aos atos processuais, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 235, caput: "Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno."

Tema central: Prazos e penalidades processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o CPC/2015, art. 233, § 2º, não confere legitimidade a "qualquer pessoa". O texto legal é: "Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei." O erro está na ampliação indevida dos legitimados.
B
Errada
Está incorreta porque a verificação do excesso de prazo do serventuário não incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria. O CPC/2015, art. 233, caput, dispõe: "Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei." O vício da alternativa é atribuir competência a agente diverso do previsto em lei.
C
Errada
Está incorreta porque o CPC/2015, art. 234, § 2º, exige intimação e fixa prazo de 3 (três) dias para devolução dos autos; se não houver devolução nesse prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. A alternativa erra ao mencionar multa correspondente ao valor do salário mínimo vigente.
D
Errada
Está incorreta porque o prazo legal após a intimação não é de 5 dias. O CPC/2015, art. 234, § 2º, fixa prazo de 3 dias para devolução dos autos, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa. A alternativa erra no requisito temporal expressamente previsto em lei.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o art. 235, caput, do CPC/2015: a legitimidade é de qualquer parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública; a representação é dirigida ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça; e o destinatário da medida é juiz ou relator que exceda injustificadamente os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. Assim, a hipótese descrita na assertiva reproduz o comando legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou três regimes distintos do CPC: representação contra serventuário (art. 233, § 2º), verificação de atraso do serventuário pelo juiz (art. 233, caput) e representação contra juiz ou relator (art. 235), além de trocar prazo e valor da sanção do art. 234, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os sujeitos do CPC nesses dispositivos: serventuário é regido pelo art. 233; juiz ou relator, pelo art. 235; advogado que retém autos, pelo art. 234.
  • Confira sempre os legitimados literalmente: não é "qualquer pessoa", mas "qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública" quando a lei assim delimita.
  • Nas sanções por não devolução dos autos, memorize o binômio legal do art. 234, § 2º: prazo de 3 dias após intimação e multa de metade do salário-mínimo.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo legal, a chance de correção é alta; quando trocar destinatário, legitimado, prazo ou valor, a alternativa cai.

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Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

A) qualquer pessoa poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei. 

Art. 233, § 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

B) incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

Art. 233 Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

C) caso o advogado deixe de restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, haverá multa correspondente ao valor do salário mínimo vigente. 

Art. 234 § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

D) se o advogado exceder o prazo legal, será intimado para devolver os autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório.  

Art. 234 § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

E) qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. CORRETA

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

 Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

#AssimSeráTodoDiaAtéPosse

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 235. Qualquer parte, o MP ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES

1) Incumbe ao JUIZ verificar se o SERVENTUÁRIO excedeu, sem motivo legítimo, os prazos

2) Quem pode REPRESENTAR ao JUIZ contra SERVENTUÁRIO que injustificadamente exceder os prazos?

  • qq das partes
  • o MP
  • a defensoria pública

3) Advogado excedeu o prazo/ restituição dos autos:

  • é lícito a qq interessado exigir os autos
  • se intimado, o adv ñ devolver no prazo de 03 dias: perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa de METADE do salário mínimo.
  • juiz comunicará à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa

4)JUIZ/RELATOR excedeu os prazos injustificadamente: poderá representar ao CORREGEDOR DO TRINUNAL OU AO CNJ

  • qq das partes
  • o MP
  • a defensoria pública

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