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Q3542120 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença
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Comentário da Questão – Cumprimento de Sentença no CPC/2015

1. Tema central e legislação: O enunciado aborda as regras do cumprimento de sentença no processo civil. O ponto principal recai sobre o cumprimento provisório, sua iniciativa e os riscos assumidos pelo exequente, à luz do art. 520, I, do CPC:
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I – corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido”.

2. Explicação do tema: No cumprimento provisório, em razão da ausência de trânsito em julgado, o exequente age por sua conta e risco. Se a sentença vier a ser reformada, ele deverá indenizar danos causados ao executado.

3. Exemplo prático: Imagine uma sentença que condena a parte a pagar R$ 100.000, mas há recurso pendente sem efeito suspensivo. O credor inicia o cumprimento provisório; se ao final a sentença for modificada, ele terá de reparar quaisquer prejuízos do executado.

4. Justificativa da alternativa correta (A): A letra A traduz com exatidão o art. 520, I, do CPC: o cumprimento provisório depende da iniciativa do exequente e implica responsabilidade por danos se houver reforma da sentença. Como ensina Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil), trata-se de medida que visa equilibrar risco e efetividade.

5. Crítica às alternativas incorretas: B) Errada: O processo de cumprimento não se inicia de ofício, mas sim por requerimento da parte interessada.
C) Errada: Os sujeitos executados devem ter participado da fase de conhecimento (litisconsórcio ou sucessão), salvo exceções legais. Não há previsão de responsabilização indiscriminada de fiador, coobrigado ou corresponsável sem sua participação.
D) Errada: O cumprimento definitivo depende de requerimento, e não tem início automático pelo juízo.
E) Errada: O cumprimento de sentença penal condenatória que fixa valor mínimo de reparação é realizado perante o juízo cível, não no juízo criminal.

Pegadinha: Cuidado com expressões como “de ofício” e “é iniciado”, pois a execução depende sempre da provocação do exequente, exceto em situações específicas taxativas.

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cpc

Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

GABARITO: LETRA A

___

LETRA DE LEI:

De acordo com o Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença

A) pode se dar a titulo provisório, correndo, neste caso, por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, em caso de reforma da sentença, a reparar os danos que o executado houver sofrido. 

FUNDAMENTO:

  • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
  • I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

___

B) é iniciado de ofício, após publicação da sentença. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • é necessário esperar o trânsito em julgado.
  • o cumprimento da sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia R$ acontece mediante requerimento do exequente.
  • Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

___

C) pode ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do corresponsável, ainda que não tenham participado da fase de conhecimento.

FUNDAMENTO:

  • Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

___

D) é iniciado de ofício, após certificação do trânsito em julgado. 

FUNDAMENTO:

  • quantia certa -> depende do requerimento da parte
  • entregar coisa, obrigação de dar e fazer -> ofício ou requerimento

___

E) será efetuado perante o juízo criminal, quando se tratar de sentença penal condenatória que tenha fixado dever de indenizar e arbitrado o valor mínimo da indenização.

FUNDAMENTO:

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
  • VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 520, I, CPC: “I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 513, § 1º, CPC: “§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 513, § 5º, CPC: “§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 513, § 1º, CPC: “§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 63, CPP: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

A

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