João participou de um concur...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4274594 Direito Constitucional
João participou de um concurso público para provimento do cargo de Técnico Legislativo da Câmara Municipal de determinado município. Após a homologação do resultado final, constatou que a Mesa Diretora da Câmara realizou a nomeação de um candidato aprovado em classificação inferior à sua, preterindo flagrantemente sua ordem de aprovação. O ato de nomeação do outro candidato foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de março de 2026, data em que João tomou ciência inequívoca da violação de seu direito. Sabendo que possui direito líquido e certo à nomeação, João decidiu impetrar um Mandado de Segurança Individual. Considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e a situação fática apresentada, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

COMENTÁRIO:

A alternativa C está correta, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança.

O dispositivo estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

No caso apresentado, João teve ciência inequívoca da nomeação que violou seu direito em 10 de março de 2026. A partir dessa data começa a contagem do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança.

Atenção: trata-se de prazo decadencial, e não prescricional. Portanto, João deve observar rigorosamente o prazo de 120 dias previsto na Lei do Mandado de Segurança.

Bizu:

Mandado de Segurança → 120 dias → ciência do ato impugnado.

Youtube: de Jesus Concursos

C

A Lei nº 12.016/2009, art. 23, estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extingue-se decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Como João teve ciência inequívoca da nomeação preterindo sua ordem de classificação em 10/03/2026 (data da publicação do ato no Diário Oficial), esse é o termo inicial do prazo decadencial para a impetração.

Por que as demais estão erradas:

  • A — Contra o indeferimento liminar da petição inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação, e não agravo de instrumento (art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009).
  • B — A denegação do mandado de segurança sem apreciação do mérito (ex.: por decadência ou ausência de prova pré-constituída) não impede que o interessado pleiteie seu direito por outras vias judiciais adequadas, inclusive quanto aos efeitos patrimoniais (art. 6º, §6º, e art. 19 da Lei). O que a Súmula 269 do STF veda é o uso do próprio mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança para haver vencimentos atrasados.
  • D — O mandado de segurança tem prioridade de tramitação sobre todos os demais atos judiciais, exceto habeas corpus (art. 20 da Lei 12.016/2009), garantia que subsiste inclusive na fase recursal.
  • E — Conforme a Súmula 271 do STF, a concessão da segurança não produz efeitos patrimoniais retroativos, devendo estes ser reclamados administrativamente ou por via judicial própria; ademais, ainda que devidos, retroagiriam à data em que o direito à nomeação foi violado (preterição), e não à data do edital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo