João participou de um concur...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4274594 Direito Constitucional
João participou de um concurso público para provimento do cargo de Técnico Legislativo da Câmara Municipal de determinado município. Após a homologação do resultado final, constatou que a Mesa Diretora da Câmara realizou a nomeação de um candidato aprovado em classificação inferior à sua, preterindo flagrantemente sua ordem de aprovação. O ato de nomeação do outro candidato foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Município no dia 10 de março de 2026, data em que João tomou ciência inequívoca da violação de seu direito. Sabendo que possui direito líquido e certo à nomeação, João decidiu impetrar um Mandado de Segurança Individual. Considerando as disposições da Lei Federal n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e a situação fática apresentada, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 23 da Lei nº 12.016/2009 dispõe: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." Como João teve ciência inequívoca da nomeação que o preteriu em 10 de março de 2026, essa data inicia o prazo legal, tornando correta a alternativa C.

Tema central: Prazo para impetração do mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
O recurso cabível é apelação, não agravo de instrumento. O art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 estabelece expressamente: "Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação".
B
Errada
A denegação sem julgamento do mérito preserva a possibilidade de ação própria, inclusive para pleitear efeitos patrimoniais. O art. 19 da Lei nº 12.016/2009 dispõe: "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais." A alternativa afirma justamente o impedimento que a lei afasta.
C
Certa
A expressão "ciência oficial" usada na alternativa não é a redação da lei, que se refere à ciência pelo interessado. No caso, porém, a publicação coincidiu com a ciência inequívoca de João.
D
Errada
A interposição de recurso não elimina a prioridade de tramitação. Conforme o art. 20, caput, da Lei nº 12.016/2009: "Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus." Portanto, a preferência também alcança a fase recursal.
E
Errada
O art. 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009 limita o pagamento nele disciplinado: "somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial." Não há autorização para retroagir à publicação do edital. Esse limite temporal tampouco significa reconhecimento automático de direito do candidato a vencimentos desde a impetração.
Pegadinha da questão
Confundir o indeferimento da petição inicial com decisão sobre liminar e tratar o limite temporal dos efeitos patrimoniais como se assegurasse automaticamente remuneração ao candidato.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o ato impugnado e a data em que o interessado tomou ciência dele: esse é o marco do prazo de 120 dias, não necessariamente a data da publicação.
  • Diante de indeferimento da inicial por juiz de primeiro grau, aplique a previsão específica de apelação do art. 10, § 1º.
  • Separe a denegação sem mérito da possibilidade de ação própria: o art. 19 preserva essa via, inclusive para efeitos patrimoniais.
  • Não confunda limite temporal de pagamento com existência do direito à remuneração: o art. 14, § 4º, não assegura automaticamente vencimentos ao candidato.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

COMENTÁRIO:

A alternativa C está correta, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança.

O dispositivo estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

No caso apresentado, João teve ciência inequívoca da nomeação que violou seu direito em 10 de março de 2026. A partir dessa data começa a contagem do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança.

Atenção: trata-se de prazo decadencial, e não prescricional. Portanto, João deve observar rigorosamente o prazo de 120 dias previsto na Lei do Mandado de Segurança.

Bizu:

Mandado de Segurança → 120 dias → ciência do ato impugnado.

Youtube: de Jesus Concursos

C

A Lei nº 12.016/2009, art. 23, estabelece que o direito de requerer mandado de segurança extingue-se decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Como João teve ciência inequívoca da nomeação preterindo sua ordem de classificação em 10/03/2026 (data da publicação do ato no Diário Oficial), esse é o termo inicial do prazo decadencial para a impetração.

Por que as demais estão erradas:

  • A — Contra o indeferimento liminar da petição inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação, e não agravo de instrumento (art. 10, §1º, da Lei 12.016/2009).
  • B — A denegação do mandado de segurança sem apreciação do mérito (ex.: por decadência ou ausência de prova pré-constituída) não impede que o interessado pleiteie seu direito por outras vias judiciais adequadas, inclusive quanto aos efeitos patrimoniais (art. 6º, §6º, e art. 19 da Lei). O que a Súmula 269 do STF veda é o uso do próprio mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança para haver vencimentos atrasados.
  • D — O mandado de segurança tem prioridade de tramitação sobre todos os demais atos judiciais, exceto habeas corpus (art. 20 da Lei 12.016/2009), garantia que subsiste inclusive na fase recursal.
  • E — Conforme a Súmula 271 do STF, a concessão da segurança não produz efeitos patrimoniais retroativos, devendo estes ser reclamados administrativamente ou por via judicial própria; ademais, ainda que devidos, retroagiriam à data em que o direito à nomeação foi violado (preterição), e não à data do edital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo