Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Es...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
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GABARITO APONTADO - E
PREVISÃO LEGAL:
Art. 323, CP. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§1º Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
I) O funcionário público deve ocupar cargo público, não se aplicando a empregado público ou titular de função pública, por proibição da analogia in malam partem. Nada impede, porém, o concurso com terceiro não funcionário público.
II) O CP não estabelece um lapso temporal específico para o abandono, entendendo a doutrina por um prazo juridicamente relevante, o que pode variar caso a caso e que pode estar previsto na legislação que rege o servidor público.
III) consumação ocorre quando há transcurso do prazo relevante, PARA A CONSUMAÇÃO É PRECINDÍVEL O DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Se ocorre há forma qualificada.
Formas qualificadas:
- Se do fato resulta prejuízo público;
- Se ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
GABARITO E:
FORMAS QUALIFICADAS
Prejuízo Público (§ 1º): Se o abandono causar danos reais ao serviço ou à coletividade, a pena sobe para detenção de 3 meses a 1 ano.
Faixa de Fronteira (§ 2º): Por ser uma área estratégica para a segurança nacional, o abandono nesses locais é considerado muito mais grave, com pena de 1 a 3 anos.
OBS.: Não há causas de aumento de pena no abandono de função, mas apenas qualificadoras
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