Em investigação criminal para apurar um crime de furto simpl...
Nessa hipótese, de acordo com as alterações promovidas na Lei nº 9.296/1996 pela Lei nº 13.964/2019, o juiz deverá:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A, § 1º, II, incluído pela Lei nº 13.964/2019: "§ 1º Não será admitida a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos quando:
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos;" . Como o crime investigado é furto simples, cuja pena no Código Penal, art. 155, caput, é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, incide a vedação legal objetiva, de modo que o juiz deve indeferir o requerimento.
- Em captação ambiental, verifique primeiro se há vedação expressa no art. 8º-A, § 1º, antes de analisar os requisitos do caput e dos incisos.
- Confronte sempre a pena máxima abstrata do delito com o corte legal de 4 anos; se for igual ou inferior, a medida é inadmissível.
- Não confunda legitimidade para requerer a medida com direito ao seu deferimento; o juiz permanece vinculado às restrições legais.
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Comentários
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"C"
Pena máxima tem que ser superior a 4 anos.
Furto simples a pena máxima é 4 anos. Por isso, não admite. Agora se for o furto qualificado é admitido.
O dispositivo que trata especificamente da autorização judicial em razão do quantum da pena está no art. 8º-A da Lei nº 9.296/1996, incluído pelo Pacote Anticrime:
Art. 8º-A. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos poderá ser autorizada pelo juiz, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e houver indícios razoáveis da prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, ou que sejam praticadas por organizações criminosas.
FURTO SIMPLES:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
GABARITO - C
A pena máxima deve ser superior a 4 anos.
NÃO CONFUNDIR:
CAPTAÇÃO AMBIENTAL
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
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INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício* Há divergência *
Bons estudos!!!
CAPTAÇÃO AMBIENTAL:
- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
INTERCEPTAÇÃO:
- crime punido com reclusão
Requisitos comum:
- A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.
- Captação Ambiental: Exige que a infração investigada possua pena máxima superior a 4 (quatro) anos. Como o furto simples tem pena máxima de exatamente 4 anos, a captação ambiental é vedada para este crime.
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- Interceptação Telefônica: Exige apenas que o fato investigado seja punido com pena de reclusão. Visto que o furto simples é apenado com reclusão, ele preencheria o requisito quantitativo para a interceptação, embora ainda devesse respeitar a subsidiariedade.
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