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Q4274591 Direito Administrativo

A Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, classifica os atos de improbidade administrativa em diferentes espécies, associando a cada uma delas condutas específicas. Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando corretamente o ato de improbidade à sua respectiva tipologia legal:


Primeira coluna: tipologia dos atos de improbidade administrativa


1.Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito


2.Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário


3.Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública


Segunda coluna: ato de improbidade administrativa


(__)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


(__)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.


(__)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.


Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992 dispõe: art. 11, VII — “VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”; art. 9º, IX — “IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;”; art. 10, V — “V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”. Como as condutas do enunciado correspondem a esses incisos, a sequência é 3 − 1 − 2, alternativa A.

Tema central: Tipologia dos atos de improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita a classificação expressa dos incisos na Lei nº 8.429/1992. A divulgação antecipada está no art. 11, VII, correspondente aos atos contra os princípios da Administração Pública (3). A percepção de vantagem econômica pela intermediação de verba pública está no art. 9º, IX, correspondente ao enriquecimento ilícito (1). A aquisição, permuta ou locação acima do preço de mercado está no art. 10, V, correspondente ao prejuízo ao erário (2). A associação decorre da localização legal de cada conduta, não de uma avaliação genérica de seus possíveis efeitos econômicos.
B
Errada
Erra as três associações. A divulgação antecipada não integra a categoria 2, mas a categoria 3, conforme o art. 11, VII. A vantagem econômica pela intermediação de verba pública não integra a categoria 3, mas a categoria 1, conforme o art. 9º, IX. A aquisição, permuta ou locação acima do mercado não integra a categoria 1, mas a categoria 2, conforme o art. 10, V.
C
Errada
Erra as três associações. Classifica a divulgação antecipada como enriquecimento ilícito, embora esteja no art. 11, VII, entre os atos contra princípios (3). Classifica a vantagem pela intermediação como prejuízo ao erário, embora esteja no art. 9º, IX, entre os atos de enriquecimento ilícito (1). Classifica a aquisição, permuta ou locação acima do mercado como atentado contra princípios, embora esteja no art. 10, V, entre os atos que causam prejuízo ao erário (2).
D
Errada
Acerta a primeira associação, mas inverte as duas últimas. Perceber vantagem econômica pela intermediação de verba pública é enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, e deve receber o número 1. Permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação acima do preço de mercado está no art. 10, V, como prejuízo ao erário, e deve receber o número 2.
E
Errada
Acerta a terceira associação, mas erra as duas primeiras. A divulgação antecipada é classificada pelo art. 11, VII, como atentado contra princípios (3), e não enriquecimento ilícito (1). A vantagem econômica pela intermediação de verba pública é classificada pelo art. 9º, IX, como enriquecimento ilícito (1), e não atentado contra princípios (3).
Pegadinha da questão
A menção a verba pública na segunda conduta pode induzir ao enquadramento como prejuízo ao erário, mas o art. 9º, IX, a classifica como enriquecimento ilícito. Da mesma forma, a capacidade de afetar preços na primeira conduta não a desloca do art. 11, VII, para a categoria de prejuízo ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a descrição reproduzir um inciso legal, identifique o artigo em que ele está inserido: art. 9º, enriquecimento ilícito; art. 10, prejuízo ao erário; art. 11, atentado contra princípios.
  • Não substitua a classificação expressa por associações baseadas em palavras isoladas, como “verba pública” ou “preço”.
  • Distinga a percepção de vantagem econômica para intermediar verba pública, prevista no art. 9º, IX, da aquisição, permuta ou locação acima do mercado, prevista no art. 10, V.

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3 - 1 - 2

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