Danilo, médico, que é primário e tem bons antecedentes e res...

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Q3878296 Direito Processual Penal
Danilo, médico, que é primário e tem bons antecedentes e residência fixa, após longa investigação em inquérito policial, que durou três anos, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo. Com o oferecimento da denúncia, foi requerida, ainda, a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Nesse cenário, o juiz, ao receber a denúncia: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPP, art. 313, I: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;". Como a imputação é de homicídio culposo, falta o requisito legal de crime doloso para admissão da preventiva, e o enunciado também não traz as hipóteses dos incisos II e III; por isso, ao receber a denúncia, o juiz não pode decretar a prisão preventiva.

Tema central: Cabimento da preventiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a prisão preventiva não depende apenas do fundamento do art. 312, como garantia da ordem pública; ela também exige uma hipótese legal de admissibilidade do art. 313 do CPP. No caso, o fato imputado é homicídio culposo, e o art. 313, I, exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. Além disso, o enunciado informa primariedade e bons antecedentes, sem notícia de condenação anterior por outro crime doloso, e não há contexto de violência doméstica ou familiar, de modo que também não se ajusta aos incisos II e III do art. 313.
B
Errada
Está errada porque a prisão domiciliar do art. 318 do CPP não é cautelar autônoma; ela funciona como substituição da prisão preventiva. Se a preventiva é incabível desde a origem por falta de hipótese do art. 313, não é possível decretar diretamente prisão domiciliar para contornar essa ausência.
C
Errada
Está errada porque a prisão temporária tem cabimento próprio na Lei n. 7.960/1989, depende de hipóteses legais específicas e está ligada à fase investigatória. Não é medida substitutiva da preventiva no momento do recebimento da denúncia.
D
Errada
Está errada porque pressupõe a decretação válida de prisão preventiva, mas essa prisão é legalmente incabível no caso, já que o crime imputado é culposo e não se encaixa no art. 313, I, nem há elementos para os incisos II e III. Sem preventiva cabível, não há base para convertê-la em domiciliar.
E
Errada
Está errada porque a decisão de pronúncia é ato próprio do procedimento do júri, aplicável aos crimes dolosos contra a vida. Homicídio culposo não se submete ao Tribunal do Júri, de modo que não há falar em prisão por ocasião de pronúncia nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamento da preventiva e cabimento da preventiva: a invocação da garantia da ordem pública não basta sem o enquadramento prévio em uma das hipóteses do art. 313 do CPP. Também tentou induzir o candidato a tratar homicídio culposo como se atraísse júri ou autorizasse automaticamente cautelar mais gravosa.
Dica para questões semelhantes
  • Em prisão preventiva, verifique primeiro se há hipótese do art. 313; só depois analise os fundamentos do art. 312.
  • Se o crime for culposo, confronte imediatamente com o art. 313, I, que exige crime doloso.
  • Prisão domiciliar do art. 318 pressupõe prisão preventiva cabível ou já decretada; não serve como atalho autônomo.
  • Se a alternativa mencionar pronúncia, confirme antes se o fato é crime doloso contra a vida.

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Comentários

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GABARITO - A

Como regra, a doutrina majoritária afirma não ser possível prisão preventiva em crimes culposos.

Lembre-se de que a prisão domiciliar é substituta da prisão preventiva. Vejamos os requisitos do art. 313, CPP:

CPP Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...)

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Para aprofundamento...

A doutrima majoritária afirma não ser possível a prisão preventiva em crimes culposos, mas já vi doutrinas NÃO MAJORITÁRIAS afirmando ser possível na hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

Levar o entendimento majoritário!

Gabarito Oficial: "A" ✅

Danilo é o "bom moço" do CPP, mas o segredo aqui é que a FGV tentou te levar pro fundo do mar num crime culposo. Preventiva em crime culposo? Nem com reza braba e muito menos com o CPP debaixo do braço. Segue o jogo que o Danilo vai responder em liberdade enquanto você estuda pra não ser o próximo denunciado.

​Art. 313, CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

[...]"

​Fonte⛲: IA da zuera ✨

​Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

Gabarito: A!

“(...) Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. (...)” (HC 116504, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013) (FGV 2026) (FGV TRF 1 2025) (FGV TJSE 2025) (FGV TJPE 2024) (FGV TJSC 2024.2) (FGV TJSC 2024.1)

Não cabe prisão preventiva em contravenção, em crimes culposos nem em crimes com pena máxima igual ou inferior a 4 anos, salvo - para quem admite - quando houver descumprimento de medidas cautelares (CPP, art. 312, § 1º).

• Prisão preventiva e homicídio culposo no trânsito: "Não está configurado orequisito objetivo previsto no art. 313, I, do CPP, para a segregação cautelar, queexige o cometimento de crime na modalidade dolosa, hipótese não verificada nosautos, bem como não são aplicadas ao caso as ressalvas de situações excepcionaisprevistas na norma processual penal" (STJ, AgRg no RHC 136.033, Rel. Min.Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2021).

• Prisão preventiva e crime culposo ou doloso com pena máxima igual ouinferior a 4 anos: "O art. 366 do CPP autoriza, em certas situações, a decretaçãoda prisão provisória, nos termos do art. 312, quando o acusado é citado por edital(...). (...) o art. 312 deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 domesmo Código, que não admite a decretação da prisão preventiva em crimesculposos" (STJ, HC 270.325, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma,j. 11.03.2014).

• STF: "Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indicaadvogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventivado paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de ProcessoPenal, para garantia da aplicação da lei penal. Ilegalidade da medida. Consoanteo disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisãopreventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos” (HC 116.504, Rel.Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 06.06.2013).

Fonte: CEI

valeu mestre, Mateus!!

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