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Q4274590 Direito Econômico
A Lei Complementar n.º 620/2022, prescreve instrumentos de estímulo e fomento, no tocante à Promoção Econômica e Tecnológica. Segundo essa lei, a promoção econômica será estimulada por maior interação entre o Poder Público e a iniciativa privada mediante o uso de:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 620, de 12 de setembro de 2022, do Município de Joinville, art. 5º, § 4º, dispõe: “§ 4º A promoção econômica será estimulada por maior interação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com a utilização de concessões, permissões, Parcerias Público Privadas (PPPs), contratos com Organizações Sociais e outros instrumentos análogos.” Essa disposição é o parâmetro normativo diretamente aplicável ao enunciado e conduz ao gabarito E.

Tema central: Instrumentos de interação público-privada
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 5º, § 3º, condiciona o estímulo à observância da Constituição e à consideração dos impactos socioambientais. A cooperação internacional não afasta esse requisito, de modo que é incorreta a autorização de atividades independentemente desses impactos.
B
Errada
O art. 5º, § 2º, prevê a presunção de boa-fé do empreendedor sem restringi-la às empresas indicadas na alternativa. Além disso, o § 4º não estabelece isenções tributárias automáticas. A alternativa acrescenta tanto uma restrição subjetiva quanto um benefício automático não previstos nesses dispositivos.
C
Errada
A exclusividade do terceiro setor contraria a pluralidade de instrumentos admitida pelo art. 5º, § 4º. Já o art. 6º, VIII, prevê incentivo à industrialização de produtos agrícolas e pescados, e não industrialização compulsória: a alternativa transforma estímulo em obrigação.
D
Errada
O art. 5º, § 2º, prevê disponibilização de dados e informações à população, e não sigilo administrativo como mecanismo de fomento. A alternativa inverte essa diretriz e substitui os instrumentos de interação previstos no § 4º por uma medida de restrição informacional.
E
Certa
A alternativa E contempla todos os instrumentos expressamente previstos no art. 5º, § 4º: concessões, permissões, PPPs e contratos com Organizações Sociais. Também preserva a abertura legal para outros instrumentos análogos, sem restringir a atuação a uma única modalidade de parceria.
Pegadinha da questão
As incorretas associam temas da lei a qualificadores que alteram seu sentido jurídico: automaticidade de benefícios, exclusividade do terceiro setor, compulsoriedade da industrialização e sigilo de informações.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a alternativa preserva os instrumentos enumerados no art. 5º, § 4º, inclusive a possibilidade de outros instrumentos análogos: a enumeração não é taxativa.
  • Distinga incentivo de imposição e previsão de benefício de concessão automática; essas alterações modificam o efeito jurídico da norma.
  • Confronte as propostas de fomento com os requisitos socioambientais e com a diretriz de disponibilização de informações previstos no art. 5º.

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