De acordo com o Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, ...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige saber qual das alternativas NÃO constitui uma circunstância agravante prevista no Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os crimes de trânsito.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 298 do CTB apresenta, de forma taxativa, as situações que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. Entre os incisos mais cobrados estão:
- Inciso IX: “com o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas”;
- Inciso X: “sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação”;
- Inciso II: “sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres”.
Esses incisos fundamentam as alternativas A, B e C.
3. Tema Central da Questão:
O tema aborda as circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito, essenciais para quem almeja o cargo de motorista concursado. Conhecimento preciso da lei e cuidado com pegadinhas são essenciais!
4. Exemplo Prático:
Se um indivíduo comete um crime culposo de trânsito e não possui habilitação (alternativa B), responderá com agravante de pena. Se está com CNH dentro do prazo e categoria correta (alternativa D), NÃO há agravante.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D é a CORRETA, pois não configura circunstância agravante. Conduzir o veículo com CNH dentro do prazo de validade e da categoria correta é cumprir a obrigação legal, não agravando qualquer crime.
6. Análise das Incorretas:
A, B e C são todas hipóteses de agravantes tipificadas no art. 298 do CTB:
- A: Exatamente o que consta no inciso IX.
- B: Inciso X do art. 298.
- C: Inciso II do art. 298.
7. Pegadinhas:
Atenção à expressão "EXCETO" no enunciado! Muitos candidatos se distraem e marcam aquilo que realmente é agravante, quando a questão quer saber o único caso que não está na lista do art. 298.
8. Doutrina:
Autores como Renato Marcão ("Crimes de Trânsito") confirmam a listagem taxativa das agravantes no art. 298 do CTB.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB. D
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Resposta totalmente óbvia
gab d
CTB Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
Em tudo daí graças!!!
rv
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