De acordo com o Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, ...

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Q3616223 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige saber qual das alternativas NÃO constitui uma circunstância agravante prevista no Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os crimes de trânsito.

2. Fundamentação Legal:

O Art. 298 do CTB apresenta, de forma taxativa, as situações que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. Entre os incisos mais cobrados estão:

  • Inciso IX: “com o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas”;
  • Inciso X: “sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação”;
  • Inciso II: “sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres”.

Esses incisos fundamentam as alternativas A, B e C.

3. Tema Central da Questão:

O tema aborda as circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito, essenciais para quem almeja o cargo de motorista concursado. Conhecimento preciso da lei e cuidado com pegadinhas são essenciais!

4. Exemplo Prático:

Se um indivíduo comete um crime culposo de trânsito e não possui habilitação (alternativa B), responderá com agravante de pena. Se está com CNH dentro do prazo e categoria correta (alternativa D), NÃO há agravante.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D é a CORRETA, pois não configura circunstância agravante. Conduzir o veículo com CNH dentro do prazo de validade e da categoria correta é cumprir a obrigação legal, não agravando qualquer crime.

6. Análise das Incorretas:

A, B e C são todas hipóteses de agravantes tipificadas no art. 298 do CTB:

  • A: Exatamente o que consta no inciso IX.
  • B: Inciso X do art. 298.
  • C: Inciso II do art. 298.

7. Pegadinhas:

Atenção à expressão "EXCETO" no enunciado! Muitos candidatos se distraem e marcam aquilo que realmente é agravante, quando a questão quer saber o único caso que não está na lista do art. 298.

8. Doutrina:

Autores como Renato Marcão ("Crimes de Trânsito") confirmam a listagem taxativa das agravantes no art. 298 do CTB.

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 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

       I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

       II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

       III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

       IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

       V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

       VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

       VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

GAB. D

 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Resposta totalmente óbvia

gab d

CTB Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

Em tudo daí graças!!!

rv

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