O servidor precisa manter um comportamento profissional. De...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção II, XIV, alíneas b e g, e IX: “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: (...) b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; (...) g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público (...) abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; (...) IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.” A alternativa A descreve descaso, tom elevado e atraso no atendimento, incompatíveis com esses deveres e, por isso, é a única que NÃO está de acordo com o comportamento profissional esperado.
- Quando a questão tratar de atendimento ao cidadão, procure os deveres expressos de cortesia, urbanidade, atenção e rapidez no Código de Ética.
- Se a alternativa trouxer atraso injustificado, procrastinação ou tratamento desrespeitoso, o confronto decisivo é com o Decreto nº 1.171/1994, Seção II, XIV, b e g.
- Afirmações sobre cumprir a Constituição, observar a lei e atuar com eficiência tendem a ser compatíveis com o art. 37, caput, da Constituição Federal.
- Expressões ligadas ao benefício da sociedade e ao interesse público devem ser lidas à luz da ideia de bem comum na moralidade administrativa.
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