Na atuação em obras municipais, o Fiscal deve respeitar os ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão trata da atuação administrativa municipal, aplica-se o princípio da legalidade, que vincula o agente público à autorização legal; por isso, a alternativa D é a única compatível com o enunciado.
- Se a alternativa falar em vontade do agente ou liberdade para agir sem previsão legal, ela contraria a legalidade administrativa.
- Diferencie sempre o regime do particular do regime da Administração: a fórmula do "não proibido" não vale para o agente público.
- Lembre que o art. 37, caput, alcança também os Municípios e toda atuação administrativa, inclusive fiscalização.
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Princípio da Legalidade:
Art. 37, caput, da CF.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Resta importante apontar que este princípio pode ser visto sob 2 viés. Tanto pela ótica do agente estatal, tanto pela do particular.
Agente público: só pode fazer o que a lei determina. Ou seja, sua atuação está vinculada à legislação, só podendo realizar estritamente o que estiver pautado na lei.
Particular: poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Logo, sua atuação não está vinculada à uma legislação.
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