Na atuação em obras municipais, o Fiscal deve respeitar os ...

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Q3795519 Direito Administrativo
Na atuação em obras municipais, o Fiscal deve respeitar os princípios da Administração Pública. Portanto, assinale a alternativa CORRETA sobre o princípio da legalidade.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão trata da atuação administrativa municipal, aplica-se o princípio da legalidade, que vincula o agente público à autorização legal; por isso, a alternativa D é a única compatível com o enunciado.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque admite atuação do servidor conforme sua vontade, mesmo sem previsão legal. Isso contraria diretamente a legalidade administrativa, que veda atuação sem fundamento legal.
B
Errada
Está incorreta porque afirma que o administrador pode adotar medidas não previstas em lei. O critério jurídico decisivo é o oposto: a prática administrativa depende de autorização legal.
C
Errada
Está incorreta porque transfere para a Administração a lógica própria da esfera privada, segundo a qual se pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A base distingue expressamente o regime do particular do regime da Administração: o agente público só pode fazer o que a lei autoriza.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa o conteúdo da legalidade na Administração Pública: o agente público não atua por liberdade geral, mas dentro dos limites e autorizações fixados pela ordem jurídica. A base decisória afirma que, no regime jurídico administrativo, só é permitido agir quando houver autorização legal, e o art. 37, caput, da Constituição submete também a administração municipal a esse princípio.
E
Errada
Está incorreta porque exclui a fiscalização do alcance da legalidade. O art. 37, caput, da Constituição alcança a administração pública dos Municípios e, segundo a base, toda atividade administrativa, inclusive fiscalizatória, se submete ao princípio da legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a liberdade do particular e a vinculação do administrador: trocar a fórmula administrativa "só pode fazer o que a lei autoriza" pela fórmula privada "pode fazer tudo o que a lei não proíbe".
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em vontade do agente ou liberdade para agir sem previsão legal, ela contraria a legalidade administrativa.
  • Diferencie sempre o regime do particular do regime da Administração: a fórmula do "não proibido" não vale para o agente público.
  • Lembre que o art. 37, caput, alcança também os Municípios e toda atuação administrativa, inclusive fiscalização.

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Princípio da Legalidade:

Art. 37, caput, da CF.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Resta importante apontar que este princípio pode ser visto sob 2 viés. Tanto pela ótica do agente estatal, tanto pela do particular.

Agente público: só pode fazer o que a lei determina. Ou seja, sua atuação está vinculada à legislação, só podendo realizar estritamente o que estiver pautado na lei.

Particular: poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Logo, sua atuação não está vinculada à uma legislação.

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