Antônio, pretendendo ver compensados danos morais alegados p...
O juiz da causa, entendendo que o valor pedido na petição inicial não refletia o verdadeiro valor a ser compensado, condenou o réu na quantia de R$ 50.000,00, destacando o caráter punitivo e inibitório para o réu em relação a novas condutas ilícitas. Nesse cenário, o juiz da causa agiu de forma:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPC, art. 492, caput: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado." Como o autor pediu R$ 10.000,00 e o juiz condenou em R$ 50.000,00, houve condenação em quantidade superior à demandada, configurando decisão ultra petita.
- Se o juiz concede mais do que foi pedido, o primeiro filtro é o CPC, art. 492: há vedação à condenação em quantidade superior à demandada.
- Use o CPC, arts. 2º e 141 para confirmar que a atuação jurisdicional deve respeitar os limites da provocação e do pedido.
- Não confunda poder cautelar ou efetividade com autorização para alterar, de ofício, o conteúdo quantitativo da condenação principal.
- Quando a alternativa trouxer um princípio amplo, verifique se ele realmente explica o vício do caso ou se o problema é técnico e específico de congruência da sentença.
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Justificativa:
- Princípio da Adstrição (ou Congruência): O juiz deve decidir a lide nos limites do que foi pedido pelo autor na petição inicial (arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil - CPC/2015).
- Julgamento Ultra Petita: Ao condenar o réu a um valor superior ao solicitado, o juiz incorreu em julgamento ultra petita, ou seja, além do pedido.
- Inércia da Jurisdição: A jurisdição brasileira é inerte, o que significa que o juiz depende da provocação da parte (pedido) para agir e fica vinculado aos contornos desse pedido (Art. 2º do CPC). A inércia da jurisdição é, portanto, o princípio que limita a atuação do magistrado ao montante pedido, vedando condenações superiores a este, configurando a decisão como incorreta.
Nota sobre danos morais: Embora o valor do dano moral seja, muitas vezes, considerado meramente estimativo na inicial, a jurisprudência dominante entende que o juiz não pode superar o valor pedido se ele for claro e direto, sob pena de violação à congruência.
E) incorreta, em razão da característica da inércia da jurisdição.
- Princípio da inércia da jurisdição:
- Previsto no art. 2º do CPC, determina que o juiz só pode atuar quando provocado pelas partes.
- Ele não pode, de ofício, alterar o valor do pedido ou conceder algo que não foi pleiteado, salvo exceções legais expressas.
- No caso:
- Antônio pediu R$ 10.000,00.
- O juiz fixou R$ 50.000,00, sem que houvesse pedido nesse valor → extrapolou sua competência e violou a inércia da jurisdição.
- Característica da decisão sobre dano moral:
- O juiz pode majorar ou reduzir indenização, mas dentro do pedido ou se houver fundamento legal para ultrapasar o pedido, o que não ocorreu no enunciado.
Os vícios da sentença decorrem da violação aos princípios da congruência e da inércia da jurisdição, que exigem que o juiz decida apenas nos limites do pedido.
A decisão ultra petita ocorre quando o juiz concede mais do que foi pedido, gerando nulidade parcial (corta-se o excesso). A extra petita ocorre quando concede algo diferente do pedido, levando à nulidade total. Já a citra (infra) petita acontece quando o juiz deixa de analisar parte do pedido, sendo um vício por omissão, corrigido por embargos de declaração.
➤ Pedido: R$ 10 mil.
➤ Sentença: R$ 50 mil.
➤ ULTRA PETITA (acima do pedido).
➟ Consequência → ✓ nulidade parcial.
➟ Princípio violado → ✓ inércia + congruência.
★ CONGRUÊNCIA (ADSTRIÇÃO)
- Juiz decide nos limites do pedido.
★ INÉRCIA DA JURISDIÇÃO
- Juiz só age quando provocado e não pode extrapolar.
➟ ULTRA → passou → + → ✓ corta excesso.
➟ EXTRA → estranho → fora → ✘ anula tudo.
➟ CITRA → curto → faltou → ✘ completar.
Inércia da Jurisdição: A jurisdição brasileira é inerte, o que significa que o juiz depende da provocação da parte (pedido) para agir e fica vinculado aos contornos desse pedido (Art. 2º do CPC). A inércia da jurisdição é, portanto, o princípio que limita a atuação do magistrado ao montante pedido, vedando condenações superiores a este, configurando a decisão como incorreta.
"Note-se, a propósito, que a disposição contida no art. 292, V, da lei processual versa, em essência, sobre o valor da causa, subsistindo a autorização legal para que a parte formule pedido genérico (CPC, art. 324, parágrafo único). Nesses termos, a parte pode valer-se de fórmulas genéricas como "indenização não inferior a", sem que a condenação em montante superior à sua estimativa qualifique decisão ultra petita." Informativo 746 STJ
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