Antônio, pretendendo ver compensados danos morais alegados p...

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Q3878291 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Antônio, pretendendo ver compensados danos morais alegados por causa de um ato ilícito praticado por Mário, propôs uma ação condenatória pedindo a quantia de R$ 10.000,00.
O juiz da causa, entendendo que o valor pedido na petição inicial não refletia o verdadeiro valor a ser compensado, condenou o réu na quantia de R$ 50.000,00, destacando o caráter punitivo e inibitório para o réu em relação a novas condutas ilícitas. Nesse cenário, o juiz da causa agiu de forma: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 492, caput: "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado." Como o autor pediu R$ 10.000,00 e o juiz condenou em R$ 50.000,00, houve condenação em quantidade superior à demandada, configurando decisão ultra petita.

Tema central: Sentença ultra petita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O princípio da efetividade não autoriza o descumprimento da vedação legal expressa do CPC, art. 492. A questão não trata de tornar a tutela mais eficaz por meios processualmente admitidos, mas de condenar em valor superior ao pedido, o que a lei proíbe.
B
Errada
Incorreta. Vedação da autotutela não é o problema jurídico do caso. Não houve exercício privado de pretensão sem intervenção estatal; houve decisão judicial que excedeu os limites do pedido. O vício é de congruência da sentença, não de autotutela.
C
Errada
Incorreta. O poder geral de cautela não permite majorar de ofício o valor da condenação principal além do que foi postulado. Medidas cautelares e assecuratórias não se confundem com autorização para julgamento ultra petita em ação indenizatória.
D
Errada
Incorreta. Não há, no enunciado, problema de competência, imparcialidade ou órgão jurisdicional previamente constituído, que são os pontos ligados ao princípio do juiz natural. O defeito da decisão está no excesso quantitativo em relação ao pedido.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a decisão judicial extrapolou os limites do pedido formulado pela parte. O CPC, art. 2º, dispõe: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei." O CPC, art. 141, reforça: "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." E o CPC, art. 492, caput, veda expressamente condenar em quantidade superior à demandada. Logo, ao fixar R$ 50.000,00 quando o pedido era de R$ 10.000,00, o juiz proferiu decisão ultra petita. Embora o enquadramento técnico imediato seja a violação à adstrição/congruência, a alternativa correta adotou a conexão com a inércia da jurisdição: a jurisdição é provocada pela parte e não pode, por iniciativa judicial, ultrapassar os limites objetivos do que foi pedido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o fundamento técnico imediato do vício — sentença ultra petita, vedada pelo art. 492 do CPC — e o princípio mais amplo da inércia da jurisdição, ao qual vinculou a alternativa correta. Também tentou induzir erro com princípios processuais conhecidos, mas estranhos ao caso, como efetividade e juiz natural.
Dica para questões semelhantes
  • Se o juiz concede mais do que foi pedido, o primeiro filtro é o CPC, art. 492: há vedação à condenação em quantidade superior à demandada.
  • Use o CPC, arts. 2º e 141 para confirmar que a atuação jurisdicional deve respeitar os limites da provocação e do pedido.
  • Não confunda poder cautelar ou efetividade com autorização para alterar, de ofício, o conteúdo quantitativo da condenação principal.
  • Quando a alternativa trouxer um princípio amplo, verifique se ele realmente explica o vício do caso ou se o problema é técnico e específico de congruência da sentença.

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Comentários

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Justificativa:

  • Princípio da Adstrição (ou Congruência): O juiz deve decidir a lide nos limites do que foi pedido pelo autor na petição inicial (arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil - CPC/2015).

  • Julgamento Ultra Petita: Ao condenar o réu a um valor superior ao solicitado, o juiz incorreu em julgamento ultra petita, ou seja, além do pedido.

  • Inércia da Jurisdição: A jurisdição brasileira é inerte, o que significa que o juiz depende da provocação da parte (pedido) para agir e fica vinculado aos contornos desse pedido (Art. 2º do CPC). A inércia da jurisdição é, portanto, o princípio que limita a atuação do magistrado ao montante pedido, vedando condenações superiores a este, configurando a decisão como incorreta. 

Nota sobre danos morais: Embora o valor do dano moral seja, muitas vezes, considerado meramente estimativo na inicial, a jurisprudência dominante entende que o juiz não pode superar o valor pedido se ele for claro e direto, sob pena de violação à congruência.

E) incorreta, em razão da característica da inércia da jurisdição.

  1. Princípio da inércia da jurisdição:
  • Previsto no art. 2º do CPC, determina que o juiz só pode atuar quando provocado pelas partes.
  • Ele não pode, de ofício, alterar o valor do pedido ou conceder algo que não foi pleiteado, salvo exceções legais expressas.
  1. No caso:
  • Antônio pediu R$ 10.000,00.
  • O juiz fixou R$ 50.000,00, sem que houvesse pedido nesse valor → extrapolou sua competência e violou a inércia da jurisdição.
  1. Característica da decisão sobre dano moral:
  • O juiz pode majorar ou reduzir indenização, mas dentro do pedido ou se houver fundamento legal para ultrapasar o pedido, o que não ocorreu no enunciado.

Os vícios da sentença decorrem da violação aos princípios da congruência e da inércia da jurisdição, que exigem que o juiz decida apenas nos limites do pedido.

A decisão ultra petita ocorre quando o juiz concede mais do que foi pedido, gerando nulidade parcial (corta-se o excesso). A extra petita ocorre quando concede algo diferente do pedido, levando à nulidade total. Já a citra (infra) petita acontece quando o juiz deixa de analisar parte do pedido, sendo um vício por omissão, corrigido por embargos de declaração.

➤ Pedido: R$ 10 mil.

➤ Sentença: R$ 50 mil.

ULTRA PETITA (acima do pedido).

➟ Consequência → ✓ nulidade parcial.

➟ Princípio violado → ✓ inércia + congruência.

CONGRUÊNCIA (ADSTRIÇÃO)

  • Juiz decide nos limites do pedido.

INÉRCIA DA JURISDIÇÃO

  • Juiz só age quando provocado e não pode extrapolar.

ULTRA → passou → + → ✓ corta excesso.

EXTRA → estranho → fora → ✘ anula tudo.

CITRA → curto → faltou → ✘ completar.

Inércia da Jurisdição: A jurisdição brasileira é inerte, o que significa que o juiz depende da provocação da parte (pedido) para agir e fica vinculado aos contornos desse pedido (Art. 2º do CPC). A inércia da jurisdição é, portanto, o princípio que limita a atuação do magistrado ao montante pedido, vedando condenações superiores a este, configurando a decisão como incorreta.

"Note-se, a propósito, que a disposição contida no art. 292, V, da lei processual versa, em essência, sobre o valor da causa, subsistindo a autorização legal para que a parte formule pedido genérico (CPC, art. 324, parágrafo único). Nesses termos, a parte pode valer-se de fórmulas genéricas como "indenização não inferior a", sem que a condenação em montante superior à sua estimativa qualifique decisão ultra petita." Informativo 746 STJ

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