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Q3795518 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa que apresenta um caso CORRETO de acessibilidade.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" Aplicando ao caso, a alternativa C descreve medida concreta em edificação sanitária compatível com esse conceito, pois permite uso com segurança e autonomia.

Tema central: Conceito legal de acessibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz acessibilidade a um único elemento arquitetônico. A lei adota conceito amplo, que abrange utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, informação e comunicação. Portanto, a mera instalação de rampas na entrada principal não basta, por si só, para cumprir toda a disciplina legal de acessibilidade.
B
Errada
Está errada porque afirma uma dispensa geral que a lei não criou. A base indica que edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo se submetem às normas de acessibilidade, especialmente em construção, reforma, ampliação ou mudança de uso, nos termos dos arts. 54, 55 e 56. A própria base alerta que, embora o enunciado não detalhe situação específica de edificação antiga, a assertiva é incorreta porque sustenta dispensa absoluta inexistente na Lei nº 13.146/2015.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o conceito legal de acessibilidade porque descreve um banheiro adaptado com barras de apoio e espaço para cadeirante, isto é, uma condição de utilização do espaço edificado com segurança e autonomia pela pessoa com deficiência. Esse é precisamente o critério da Lei nº 13.146/2015. Como reforço, o art. 53 dispõe: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social." Além disso, a exigência de acessibilidade em edificações é compatível com o art. 56, § 1º: "A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis."
D
Errada
Está errada por restringir indevidamente o alcance da lei. O art. 3º, I, inclui serviços e instalações "abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo", e o art. 55 repete essa abrangência. Logo, a acessibilidade não se limita a locais de uso exclusivo da Administração Pública.
E
Errada
Está errada porque a presença de acompanhante não substitui os recursos de acessibilidade. A lei exige utilização com segurança e autonomia pela própria pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e o art. 53 vincula acessibilidade à vida independente. Por isso, sinalização tátil e outros recursos não se tornam opcionais pela existência de acompanhante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acessibilidade plena e adaptação pontual: rampa isolada não esgota a lei, acompanhante não substitui autonomia, e a obrigação não se limita a prédios públicos.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa preserva os dois elementos legais decisivos: segurança e autonomia.
  • Elimine opções que tratem acessibilidade como medida única ou suficiente por si só.
  • Desconfie de alternativas que restrinjam a lei apenas à Administração Pública; a base legal alcança também locais privados de uso coletivo.
  • Afirmações absolutas de dispensa geral de adaptação tendem a contrariar o regime da Lei nº 13.146/2015.

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Comentários

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Questão meio incompleta, ter um banheiro adaptado, com barras de apoio e um pouco mais de espaço não significa ter segurança e autonomia.

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