Lucas, 15 anos, vive sob a guarda de sua avó Marta, pois seu...

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Q3878289 Direito Civil
Lucas, 15 anos, vive sob a guarda de sua avó Marta, pois seus pais foram declarados ausentes. Em um desentendimento na rua, Lucas arremessou uma pedra que quebrou a vitrine de uma loja e causou escoriações leves no atendente. O lojista ajuizou ação de indenização contra a avó e contra Lucas. Marta comprovou que possui renda mínima, suficiente apenas para custear a própria subsistência e a de Lucas.
Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que Lucas: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 928, caput e parágrafo único: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.” Como Lucas tem 15 anos e Marta comprovou renda mínima, suficiente apenas para a subsistência própria e dele, incide a responsabilidade subsidiária do incapaz, com indenização equitativa e sem privação do necessário, exatamente como afirma a alternativa E.

Tema central: Responsabilidade do incapaz
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 928 do Código Civil. O incapaz não responde diretamente; responde apenas subsidiariamente. Também é incorreto afirmar que a avó responderia subsidiariamente caso Lucas não tenha meios, porque a lógica legal é a oposta: a responsabilidade do incapaz é que depende da inexistência de obrigação ou da insuficiência de meios das pessoas por ele responsáveis.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a incapacidade civil não exclui totalmente a responsabilidade patrimonial do incapaz, pois o art. 928 admite sua responsabilização subsidiária. Segundo, é falsa a afirmação de que Marta responderia independentemente da sua condição financeira, porque a insuficiência de meios do responsável é precisamente uma das hipóteses legais que fazem incidir a responsabilidade do incapaz.
C
Errada
Está errada porque contraria o parágrafo único do art. 928 do Código Civil. A lei não impõe reparação integral automática ao incapaz; ao contrário, determina que a indenização seja equitativa e afasta sua imposição se ela privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
D
Errada
Está errada porque o art. 928 não prevê solidariedade automática entre incapaz e responsável. A responsabilidade do incapaz é subsidiária, condicionada à falta de obrigação ou à insuficiência de meios dos responsáveis. Também é incorreta a afirmação de que a situação econômica de ambos é irrelevante, pois essa verificação é elemento expresso da incidência da norma. Por fim, a alternativa erra ao negar a possibilidade de redução equitativa, expressamente prevista no parágrafo único do art. 928.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao regime do art. 928 do Código Civil. Lucas, por ser menor de 16 anos, está sujeito ao regime especial de responsabilidade patrimonial do incapaz. Nesse regime, ele não responde como devedor principal: sua responsabilidade surge apenas subsidiariamente, quando os responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes. Além disso, mesmo nessa hipótese, a condenação não é automaticamente integral, pois o parágrafo único do art. 928 exige fixação equitativa e veda indenização que prive o incapaz ou as pessoas que dele dependem do necessário. O dado do enunciado sobre a renda mínima de Marta aciona exatamente essa disciplina legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre incapacidade civil e irresponsabilidade civil absoluta, além da tendência de inverter a subsidiariedade e tratar o incapaz como responsável principal ou solidário, ignorando a regra específica do art. 928 do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o agente for incapaz, verifique primeiro se a lei está tratando de responsabilidade subsidiária, e não direta.
  • No art. 928 do Código Civil, a suficiência ou insuficiência de meios do responsável é dado decisivo para definir se o incapaz pode ser chamado a indenizar.
  • Se a questão falar em incapaz, descarte alternativas que afirmem reparação integral automática sem examinar a cláusula de equidade e a preservação do necessário.
  • Não presuma solidariedade entre incapaz e responsável sem previsão legal expressa no dispositivo aplicável.

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Art. 928. CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

A alternativa correta é:

E) pode responder pelos prejuízos de forma subsidiária, se os responsáveis não tiverem obrigação de indenizar ou meios suficientes, devendo a condenação ser fixada de modo equitativo e não podendo privá-lo do necessário.

  1. Responsabilidade civil do menor:
  • Lucas tem 15 anos → é incapaz relativo (arts. 3º e 4º, CC), mas pode responder por atos ilícitos que causem dano, sob supervisão dos responsáveis (art. 932, CC).
  1. Responsabilidade dos guardiões:
  • A avó Marta responde pelos atos de Lucas, na condição de guardião, exceto se provar que não houve culpa na vigilância (art. 932, I, CC).
  • Como Marta não possui recursos financeiros, a lei permite que o menor responda subsidiariamente.
  1. Subsidiariedade e moderação:
  • A indenização deve respeitar a capacidade econômica do responsável e não pode comprometer a subsistência do menor.
  • Aplica-se o princípio da reparação integral de forma equitativa (art. 944, CC), garantindo justiça sem violar a subsistência.

obs

A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

 

"Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiáriacondicionalmitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). (grifo nosso)

 

Vale lembrar que o único caso em que pais e filhos respondem solidariamente pelo dano causado por ato ilícito é no caso de emancipação voluntária. 

Os pais, vendo que o filho é problemático, esperam o mesmo completar 16 anos e o emancipam voluntáriamente para fugir da responsabilidade civil do menor. Por mais que ele esteja emancipado, neste único caso, existirá responsabilidade civil solidária dos pais com o filho. 

 

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (responsabilidade subsidiária dos incapazes)

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Dano causado por incapaz: 

Regra: Responde o seu representante legal.

Exceção: Responde o incapaz, mas a sua responsabilidade será SUBSIDIÁRIA, EQUITATIVA E LIMITADA.

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