Marta cobra de Luiza, em ação própria, cerca de dois mil e
quinhentos reais calculados por ela como devidos a partir de
uma dívida originária no referido valor e que, por esquecimento da primeira, já havia sido parcialmente paga mediante depósito em conta corrente de um mil e quinhentos reais, cujo
saldo Marta não conferiu. Diante desse fato, Luiza comprova
o depósito parcial da dívida. De acordo com a regra expressa
do Código Civil, e inexistindo desistência da ação antes de
Luiza contestá-la ou prescrição, Marta poderá ser obrigada a
pagar a Luiza o correspondente, em reais, a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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