O prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, p...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 29, § 2º: "§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo." Como o enunciado trata da intenção de combinar regras de pregão e concorrência, e essas são modalidades previstas no art. 29, caput, a consequência jurídica é direta: a combinação é legalmente proibida, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão tratar de modalidades licitatórias, confira primeiro se a própria lei traz vedação ou autorização expressa no artigo que as enumera.
- Se houver proibição legal expressa, nem edital nem concordância dos licitantes podem afastá-la.
- Diferencie acertar a conclusão de acertar o fundamento: se a lei não é silente, alternativa fundada em silêncio legal deve ser eliminada.
- Em Lei nº 14.133/2021, pregão e concorrência são modalidades previstas no art. 29, caput, e a combinação entre modalidades referidas nesse caput é vedada pelo § 2º.
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Comentários
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Art. 28, § 2º: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
*
alternativa d
GAB: D
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
§ 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
LICITAÇÃO NÃO PODE/VEDADA = CRIAÇÃO e COMBINAÇÃO
não é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, pois, como a legislação é silente sobre a matéria, o poder público não poderá inovar; A LEI FALA EXPRESSAMENTE NO ART.28
Adendo: a vedação de criação/combinação de modalidade é em relação ao administrador e ao legislador de normas específicas!!
A União pode criar novas modalidades por meio de Lei
§ 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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