O prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878286 Direito Administrativo
O prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, pretende publicar edital de licitação visando à celebração de contrato administrativo com a entidade vencedora. Registre-se que o referido agente político demonstrou interesse na utilização, como modalidade de licitação, de regras combinadas do pregão e da concorrência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 29, § 2º: "§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo." Como o enunciado trata da intenção de combinar regras de pregão e concorrência, e essas são modalidades previstas no art. 29, caput, a consequência jurídica é direta: a combinação é legalmente proibida, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Vedação à combinação de modalidades licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque identifica fundamento jurídico errado. A impossibilidade de combinar pregão e concorrência não decorre de silêncio da legislação, mas de vedação legal expressa no art. 29, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Está incorreta porque a concordância dos licitantes não afasta norma proibitiva. Havendo vedação legal expressa à combinação de modalidades no art. 29, § 2º, a anuência dos particulares é juridicamente irrelevante para validar a prática.
C
Errada
Está incorreta porque o edital não pode autorizar o que a lei proíbe. A Lei nº 14.133/2021 veda a combinação das modalidades do art. 29, caput, de modo que previsão editalícia em sentido contrário seria inválida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 contém proibição expressa da combinação entre modalidades licitatórias. O art. 29, caput, inclui entre as modalidades o pregão e a concorrência, e o art. 29, § 2º, veda precisamente a combinação das modalidades ali referidas. Portanto, a pretensão do prefeito de usar regras combinadas dessas duas modalidades contraria diretamente a lei.
E
Errada
Está incorreta porque afirma o oposto do texto legal. Não há autorização expressa para combinar pregão e concorrência; ao contrário, o art. 29, § 2º, proíbe expressamente essa combinação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir rito comum ou proximidade procedimental entre modalidades e existir permissão jurídica para mesclar suas regras. Também testou se o candidato perceberia que o fundamento correto é vedação expressa da lei, e não silêncio normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de modalidades licitatórias, confira primeiro se a própria lei traz vedação ou autorização expressa no artigo que as enumera.
  • Se houver proibição legal expressa, nem edital nem concordância dos licitantes podem afastá-la.
  • Diferencie acertar a conclusão de acertar o fundamento: se a lei não é silente, alternativa fundada em silêncio legal deve ser eliminada.
  • Em Lei nº 14.133/2021, pregão e concorrência são modalidades previstas no art. 29, caput, e a combinação entre modalidades referidas nesse caput é vedada pelo § 2º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 28, § 2º: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

*

alternativa d

GAB: D

Art. 28. São modalidades de licitação:

I – pregão;

II – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V – diálogo competitivo.

§ 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

LICITAÇÃO NÃO PODE/VEDADA = CRIAÇÃO e COMBINAÇÃO

não é possível a combinação das regras aplicáveis ao pregão e à concorrência, pois, como a legislação é silente sobre a matéria, o poder público não poderá inovarA LEI FALA EXPRESSAMENTE NO ART.28

Adendo: a vedação de criação/combinação de modalidade é em relação ao administrador e ao legislador de normas específicas!!

A União pode criar novas modalidades por meio de Lei

§ 2o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo