De acordo com Monlevade (2012), gestão democrática é a par...
Gabarito comentado
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Resposta correta: Alternativa D
Tema central: gestão democrática escolar e o papel do Conselho Escolar como espaço colegiado de participação dos diversos segmentos da comunidade escolar. É essencial para concursos distinguir conselho escolar (órgão colegiado) de outros mecanismos de representação (grêmio estudantil, direção, empresas terceirizadas).
Resumo teórico: A gestão democrática está prevista na Constituição Federal (art. 206, VI) e é regulamentada pela LDB (Lei nº 9.394/1996). Significa participação ativa de professores, funcionários, alunos, pais e direção nas decisões da escola, por meio de órgãos como o Conselho Escolar, que deve ser amplo, representativo e atuante, deliberando e avaliando políticas e práticas escolares (Monlevade, 2012).
Por que a alternativa D é correta: ela descreve o Conselho Escolar como composto por todos os segmentos ("professores, funcionários, alunos, pais e direção") atuando como um colegiado que se reúne regularmente — exatamente a ideia de gestão democrática e de um conselho competente e viável.
Análise das incorretas:
A: Exclusivo de professores — incorreto. Conselho Escolar deve reunir vários segmentos, não ser fechado a apenas um grupo.
B: Composto apenas por estudantes (grêmio) — incorreto. O grêmio estudantil é outra forma de representação; o conselho envolve também pais, funcionários e direção.
C: Empresa com CNPJ e fins lucrativos — incorreto e inconstitucional quanto ao papel do Conselho; não se trata de pessoa jurídica empresarial nem de organização para lucro.
E: Somente gestores escolares — incorreto. Limitar a decisão a gestores fere o princípio da gestão democrática e exclui representatividade da comunidade escolar.
Dica de prova: ao ler enunciados com "gestão democrática" ou "conselho escolar", busque palavras-chave como todos os segmentos, colegiado e participação; alternativas que proponham exclusividade (só professores, só gestores, só alunos) são armadilhas comuns.
Fontes: Constituição Federal (1988), art. 206, VI; LDB nº 9.394/1996; Monlevade (2012).
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