João, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do E...

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Q3878284 Direito Administrativo
João, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, está analisando determinado processo em que a autarquia estadual Alfa e a sociedade de economia mista Beta são partes.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, c, e art. 5º, IV: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: (...) c) Emprêsas Públicas; d) Sociedades de Economia Mista.” e “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.” Como o enunciado trata de uma sociedade de economia mista Beta, a consequência jurídica é que ela é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta, exatamente como afirma a alternativa A.

Tema central: Administração direta e indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque atribui à sociedade de economia mista as duas classificações juridicamente relevantes exigidas pela questão: natureza de pessoa jurídica de direito privado e integração à Administração Indireta. Isso decorre diretamente da definição legal do Decreto-Lei nº 200/1967, que inclui as sociedades de economia mista entre as entidades da Administração Indireta e, ao mesmo tempo, as qualifica como entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
B
Errada
Incorreta. O erro é confundir órgão com entidade administrativa. A Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. O Tribunal de Justiça é órgão público do Estado, e não entidade com personalidade jurídica própria; por isso, não integra a Administração Indireta.
C
Errada
Incorreta. A autarquia realmente é pessoa jurídica de direito público, mas não integra a Administração Direta. O art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui as autarquias na Administração Indireta, e o art. 5º, I, define autarquia como serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Logo, a alternativa erra na posição da autarquia na estrutura administrativa.
D
Errada
Incorreta. Descentralização exige atribuição de atividade a outra pessoa jurídica. O Tribunal de Justiça, por ser órgão estatal e não pessoa jurídica distinta, não representa descentralização administrativa. Segundo a base, órgão é manifestação de desconcentração interna de competências na estrutura da mesma pessoa jurídica.
E
Errada
Incorreta. A autarquia não é manifestação de desconcentração, mas de descentralização administrativa. O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 define a autarquia como ente com personalidade jurídica própria, o que revela existência de pessoa jurídica distinta da pessoa política instituidora. Desconcentração ocorre apenas entre órgãos da mesma pessoa jurídica, o que não é o caso da autarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: tratar órgão como se fosse entidade da Administração Indireta e supor que autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público e exercer atividade típica estatal, integraria a Administração Direta. Também testou a diferença entre descentralização, que envolve outra pessoa jurídica, e desconcentração, que ocorre apenas dentro da mesma pessoa jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver personalidade jurídica própria, pense em entidade; se for apenas centro de competências, pense em órgão.
  • Autarquia é de direito público, mas integra a Administração Indireta.
  • Sociedade de economia mista é de direito privado e integra a Administração Indireta.
  • Descentralização envolve outra pessoa jurídica; desconcentração ocorre entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

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Comentários

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Adm. direta: "MEDU" = Municípios, Estados, DF e União (entes)

  • o que uma PESSOA tem DENTRO dela? ÓRGÃOS né?! Logo, órgãos só são INTERNOS > concentração/desconcentação = cria órgãos

Adm. Indireta: "FASE" = Fundação, Autarquia, Sociedade de Econ. Mista e Empresas púb. (entidades)

  • já de uma pessoa p/ outra, digamos que "emprestamos" = "entidade" : centralização/descentralização = cria entidades

+ sobre a Indireta:

ENTIDADES⠀⠀⠀⠀⠀⠀AUTARQUIA⠀⠀⠀⠀⠀⠀EMPRESA PÚBLICA⠀⠀⠀⠀⠀SOC. ECON. MISTA⠀⠀⠀FUND. PÚBLICA

ORIGEM⠀⠀⠀⠀⠀⠀lei cria ("autar-CRIA")⠀|⠀lei ordinária autoriza⠀⠀ ⠀|⠀ ⠀ ⠀lei autoriza⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀lei autoriza

PERSONALIDADE⠀⠀PJ dir. público⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀PJ dir. privado

PARA QUÊ?⠀⠀ ativ. típ. Estado (adm) ⠀| prest. serv. e expl. ativ. $ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀| ativ. Atíp. s/ caráter $

RESP. CIVIL⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀ ⠀ | ⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva

REGIME⠀⠀⠀⠀(vide PERSONALIDADE) |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\

PATRIMÔNIO⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\

FORO se federal > federal, estadual>... |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀| Estadual (msm se Fed.) |⠀⠀(vide AUTARQUIA)

FORMA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀S/A, LTDA etc⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀ exclusivamente S/A ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

CAPITAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀ | exclusivamente público ⠀ |⠀⠀⠀⠀ ⠀misto ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀ público

A) ✅ CORRETA - "a sociedade de economia mista Beta é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta"

As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Por serem criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público (serviços públicos ou exploração de atividade econômica), integram a Administração Pública indireta.

B) ❌ ERRADA - "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um órgão público integrante da Administração Pública indireta"

O TJRJ é órgão público (sem personalidade jurídica), mas integra a Administração Pública direta, não a indireta.

C) ❌ ERRADA - "a autarquia estadual Alfa é uma pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública direta"

Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas integram a Administração Pública indireta, não a direta.

D) ❌ ERRADA - "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uma manifestação da descentralização administrativa"

O TJRJ é um órgão do próprio Estado, criado dentro da estrutura do Poder Judiciário estadual. Isso é desconcentração, não descentralização. A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica distinta (como uma autarquia ou empresa pública).

E) ❌ ERRADA - "a autarquia estadual Alfa é uma manifestação da desconcentração administrativa"

A autarquia é uma pessoa jurídica própria, fruto da descentralização administrativa (transferência de atividade para outra pessoa jurídica). A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a simples criação de órgãos internos (ex: secretarias, departamentos).

B

o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um órgão público integrante da Administração Pública indireta; DIRETA

C

a autarquia estadual Alfa é uma pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública direta; INdireta

D

o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uma manifestação da descentralização administrativa; descOncetração

E

a autarquia estadual Alfa é uma manifestação da desconcentração administrativa. descEntralização

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