João, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do E...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, c, e art. 5º, IV: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: (...) c) Emprêsas Públicas; d) Sociedades de Economia Mista.” e “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.” Como o enunciado trata de uma sociedade de economia mista Beta, a consequência jurídica é que ela é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta, exatamente como afirma a alternativa A.
- Se houver personalidade jurídica própria, pense em entidade; se for apenas centro de competências, pense em órgão.
- Autarquia é de direito público, mas integra a Administração Indireta.
- Sociedade de economia mista é de direito privado e integra a Administração Indireta.
- Descentralização envolve outra pessoa jurídica; desconcentração ocorre entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
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Comentários
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Adm. direta: "MEDU" = Municípios, Estados, DF e União (entes)
- o que uma PESSOA tem DENTRO dela? ÓRGÃOS né?! Logo, órgãos só são INTERNOS > concentração/desconcentação = cria órgãos
Adm. Indireta: "FASE" = Fundação, Autarquia, Sociedade de Econ. Mista e Empresas púb. (entidades)
- já de uma pessoa p/ outra, digamos que "emprestamos" = "entidade" : centralização/descentralização = cria entidades
+ sobre a Indireta:
ENTIDADES⠀⠀⠀⠀⠀⠀AUTARQUIA⠀⠀⠀⠀⠀⠀EMPRESA PÚBLICA⠀⠀⠀⠀⠀SOC. ECON. MISTA⠀⠀⠀FUND. PÚBLICA
ORIGEM⠀⠀⠀⠀⠀⠀lei cria ("autar-CRIA")⠀|⠀lei ordinária autoriza⠀⠀ ⠀|⠀ ⠀ ⠀lei autoriza⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀lei autoriza
PERSONALIDADE⠀⠀PJ dir. público⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀PJ dir. privado⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀PJ dir. privado
PARA QUÊ?⠀⠀ ativ. típ. Estado (adm) ⠀| prest. serv. e expl. ativ. $ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀| ativ. Atíp. s/ caráter $
RESP. CIVIL⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀ objetiva⠀⠀⠀⠀ ⠀ | ⠀⠀⠀⠀⠀⠀objetiva
REGIME⠀⠀⠀⠀(vide PERSONALIDADE) |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
PATRIMÔNIO⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀privado⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀|⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀\\
FORO se federal > federal, estadual>... |⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀\\⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀| Estadual (msm se Fed.) |⠀⠀(vide AUTARQUIA)
FORMA⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ |⠀⠀⠀⠀S/A, LTDA etc⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀ exclusivamente S/A ⠀|⠀⠀⠀⠀✘⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
CAPITAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ público⠀⠀⠀⠀⠀ | exclusivamente público ⠀ |⠀⠀⠀⠀ ⠀misto ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀|⠀⠀⠀⠀⠀ público
A) ✅ CORRETA - "a sociedade de economia mista Beta é uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta"
As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Por serem criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público (serviços públicos ou exploração de atividade econômica), integram a Administração Pública indireta.
B) ❌ ERRADA - "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um órgão público integrante da Administração Pública indireta"
O TJRJ é órgão público (sem personalidade jurídica), mas integra a Administração Pública direta, não a indireta.
C) ❌ ERRADA - "a autarquia estadual Alfa é uma pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública direta"
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas integram a Administração Pública indireta, não a direta.
D) ❌ ERRADA - "o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uma manifestação da descentralização administrativa"
O TJRJ é um órgão do próprio Estado, criado dentro da estrutura do Poder Judiciário estadual. Isso é desconcentração, não descentralização. A descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica distinta (como uma autarquia ou empresa pública).
E) ❌ ERRADA - "a autarquia estadual Alfa é uma manifestação da desconcentração administrativa"
A autarquia é uma pessoa jurídica própria, fruto da descentralização administrativa (transferência de atividade para outra pessoa jurídica). A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a simples criação de órgãos internos (ex: secretarias, departamentos).
B
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um órgão público integrante da Administração Pública indireta; DIRETA
C
a autarquia estadual Alfa é uma pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública direta; INdireta
D
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é uma manifestação da descentralização administrativa; descOncetração
E
a autarquia estadual Alfa é uma manifestação da desconcentração administrativa. descEntralização
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