A Constituição de 1988, além de assegurar direitos à Educa...

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Q3700903 Pedagogia
A Constituição de 1988, além de assegurar direitos à Educação Básica também estabelece, no art. 206, princípios do ensino. Monlevade (2012) afirma que entre os princípios particularmente importantes para os funcionários de escolas públicas estão: a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática e o princípio
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Alternativa correta: B — da garantia do padrão de qualidade

Tema central: princípios do ensino na Constituição Federal de 1988 (art. 206). A questão exige reconhecer quais princípios previstos na CF são especialmente relevantes para a gestão e o corpo escolar — entre eles, a valorização dos profissionais, a gestão democrática e a garantia do padrão de qualidade.

Resumo teórico e fontes: O art. 206 da CF/1988 elenca princípios do ensino, como igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e a garantia do padrão de qualidade. Complementa-se com a LDB (Lei nº 9.394/1996) que regula esses princípios operacionalmente na organização da educação básica e superior.

Justificativa da alternativa correta (B): "Garantia do padrão de qualidade" é explicitamente um dos princípios do art. 206. Esse princípio orienta políticas públicas, financiamento, avaliação e mecanismos que asseguram qualidade mínima do ensino — por isso é particularmente importante para funcionários de escolas públicas que trabalham para oferecer educação com padrões adequados.

Análise das alternativas incorretas:

  • A — do direito às faltas abonadas: Não consta entre os princípios do art. 206; trata-se de regulamentação trabalhista ou normativa interna, não princípio constitucional do ensino.
  • C — da aprovação automática dos alunos: Contraria princípios constitucionais e pedagógicos; aprovação automática não é prevista como princípio e fere garantia de qualidade e avaliação.
  • D — da oferta de bônus para profissionais da educação: Benefício remuneratório não é princípio constitucional do ensino; questões salariais são tratadas em políticas públicas e negociações, não no rol do art. 206.
  • E — da aposentadoria especial para todos os educadores: Tema previdenciário e laboral; não integra o rol de princípios do ensino previsto na Constituição (art. 206).

Dica de prova: ao ver enunciados sobre princípios constitucionais da educação, memorize os termos-chaves do art. 206 (valorização, gestão democrática, padrão de qualidade, gratuidade, pluralismo, liberdade, igualdade de condições). Use isso para eliminar alternativas que tratam de direitos trabalhistas, benefícios ou medidas administrativas específicas.

Fonte principal: Constituição Federal de 1988, art. 206; complementar: LDB nº 9.394/1996.

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