Entre as competências do Município, no exercício de sua aut...
I. Decretar suas Leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
II. Promover o ordenamento territorial, através de planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano.
III. Regulamentar a fixação de cartazes, anúncios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda.
Está(ão) CORRETA(S):
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Comentário do Gabarito – Alternativa D (I, II e III)
1. Interpretação do Tema
A questão explora as competências do Município, que estão estabelecidas tanto na Constituição Federal quanto em Lei Orgânica Municipal, com ênfase na autonomia municipal.
2. Legislação Aplicável
Base legal principal:
Constituição Federal, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local”;
Art. 30, VIII: “Compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Jurisprudência do STF (RE 586224): O Supremo Tribunal Federal reconhece a competência do Município para legislar sobre interesse local, ordenamento territorial e publicidade.
3. Explicação do Tema
O município tem autonomia para criar leis e editar atos (I), ordenar seu território e regular o uso do solo urbano (II), além de disciplinar publicidade em seu território (III).
4. Exemplo Prático
Se um município decide proibir outdoors em áreas residenciais, isso é expressão do ordenamento territorial (II) e da regulamentação da publicidade (III). Criar lei para tal disciplina também demonstra a competência referida em (I).
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D é correta, pois as três assertivas estão em plena harmonia com o que prevê a Constituição Federal e a jurisprudência. Todas abordam poderes típicos do município:
- I. Fazer leis e atos administrativos próprios.
- II. Planejar e controlar o uso do solo urbano.
- III. Regular a publicidade e meios de propaganda.
6. Alternativas Incorretas
A, B e C: São incorretas porque excluem uma ou mais competências que, na verdade, estão sim no rol constitucional e da Lei Orgânica. Cuidado para não ser induzido a erro por alternativas que omitem competências legitimamente garantidas ao município!
7. Estratégia para a Prova
Atenção: Sempre confira se todas as competências citadas estão previstas constitucionalmente. Alternativas que somam competências distintas geralmente são as corretas.
8. Doutrina
José Afonso da Silva: reafirma a autonomia municipal e as competências aqui analisadas.
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