Nos termos da Lei nº 4.320/1964, do MCASP
(Parte I -
Procedimentos Contábeis
Orçamentários) e da doutrina de finanças
públicas, a despesa orçamentária possui
conceito, classificações e etapas formais, que
envolvem atos sequenciais de natureza
administrativa e contábil, destinados à sua
regular execução, com observância dos
princípios da legalidade, programação e controle.
É característica correta quanto às etapas da
Despesa Orçamentária: