Com relação à tributação dos planos de benefícios de caráter...
Com relação à tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.053/2004.
Desde 1.º de janeiro de 2005, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável que não optaram pela tributação regressiva do imposto de renda estão sujeitos à alíquota fixa de 15% do tributo na fonte, em caráter definitivo.