À luz da Constituição Federal, da Lei nº
4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e da sistemática de planejamento e orçamento
público, a Lei Orçamentária Anual (LOA) integra o
ciclo orçamentário e deve observar princípios,
vinculações e condicionantes legais, incluindo
compatibilidade com o planejamento de médio
prazo e com as diretrizes fiscais e programáticas
estabelecidas previamente. É característica
correta da LOA: