Com relação ao registro de jornais, oficinas impressoras, em...
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O tema central da questão é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, especificamente no que diz respeito ao registro e averbação de dados relacionados a empresas de comunicação, como jornais, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão. Trata-se de uma área regulada pelo Código Civil Brasileiro e legislação específica de registros públicos.
A legislação pertinente envolve a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que define as regras sobre o registro de pessoas jurídicas e suas atualizações, como alterações de sede.
Vamos analisar cada alternativa para compreender a correta.
Alternativa E: "A alteração da sede da administração de empresa noticiosa deve ser averbada na respectiva matrícula no prazo de oito dias."
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 122 da Lei de Registros Públicos, quaisquer alterações que modifiquem os dados da matrícula de uma pessoa jurídica, como a mudança de sede, devem ser averbadas. O prazo de oito dias é um prazo comum para averbações e atualizações de registros, garantindo que as informações permaneçam atualizadas.
**Exemplo prático:** Uma empresa de notícias que decide mudar sua sede de um bairro para outro precisa atualizar essa informação no registro civil das pessoas jurídicas dentro do prazo estabelecido para não incorrer em penalidades ou complicações legais.
Alternativa A: "Em se tratando de jornais, considera-se inválido o registro de propriedade das oficinas impressoras pertencentes a terceiros."
Incorreta. Não há previsão legal que torne inválido o registro de propriedade de oficinas impressoras pertencentes a terceiros. O registro é uma formalidade que garante a publicidade e segurança jurídica, mas não é inválido registrar oficinas de terceiros.
Alternativa B: "Admite-se o requerimento de averbação de pluralidade de declarações para fins de registro."
Incorreta. O registro civil das pessoas jurídicas não admite a pluralidade de declarações que levem a duplicidade de informações ou registros conflitantes. Cada ato deve ser registrado e averbado de forma clara e única.
Alternativa C: "No registro civil das pessoas jurídicas, embora devam ser matriculadas as empresas que mantenham serviços de notícias, não devem ser matriculadas as que tenham por objeto o agenciamento dessas notícias."
Incorreta. Ambas as atividades, tanto a prestação de serviços de notícias quanto o agenciamento, devem ser devidamente registradas, pois ambas configuram atividades empresariais que precisam de formalização para garantirem segurança jurídica.
Alternativa D: "Considerando-se a liberdade de imprensa, não se admite, no registro de jornais, o nome do redator-chefe."
Incorreta. A liberdade de imprensa não impede que as informações sobre os responsáveis pela publicação, como o redator-chefe, sejam registradas, pois isso não fere a liberdade de imprensa, mas sim, adiciona transparência e responsabilidade.
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Comentários
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a) Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas: a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) Art. 123, § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.
c) Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
d) Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
e) Art. 123, IV, § 1º. As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
...
III - no caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV no caso de empresas noticiosas:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
§ 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
§ 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.
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