No regime jurídico brasileiro, a responsabilidade
civil do Estado fundamenta-se no art. 37, §6º da
Constituição Federal, articulando-se com a teoria
do risco administrativo, com repercussões sobre
a natureza objetiva da responsabilidade,
excludentes, direito de regresso e abrangência
subjetiva em relação a entes e prestadores de
serviços públicos. É característica correta da
responsabilidade civil do Estado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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