As regras de repartição tributária são definidas pela Const...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/1988
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo