Durante o plantão em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA...
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986) e princípios bioéticos, analise as afirmativas abaixo:
I. O Técnico de Enfermagem pode, diante da ausência do Enfermeiro, prescrever medicamentos emergenciais conforme os protocolos internos da unidade e com base em conhecimento técnico-científico.
II. O sigilo profissional é um dever ético-legal do Técnico de Enfermagem, devendo ser mantido mesmo após o falecimento do paciente, salvo quando sua quebra estiver respaldada por previsão legal.
III. A quebra do sigilo profissional pode ser justificada em situações que envolvam risco à saúde pública, à vida de terceiros ou quando determinada por autoridade judicial.
IV. A atuação do Técnico de Enfermagem, em caráter de urgência, pode incluir práticas assistenciais de competência privativa do enfermeiro, desde que haja respaldo técnico e responsabilidade delegada.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – II, III e IV apenas.
Tema central e relevância:
Esta questão aborda princípios fundamentais da bioética e da ética profissional em enfermagem, especialmente sobre sigilo profissional e os limites legais das atribuições do técnico de enfermagem em situações de urgência.
Resumo teórico:
O sigilo profissional é protegido pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) e só pode ser quebrado em situações legalmente previstas, como risco à saúde coletiva ou por ordem judicial. A Lei nº 7.498/1986 define que prescrição de medicamentos é ato privativo do enfermeiro ou do médico, sendo vedada ao técnico. No entanto, em casos de urgência com risco iminente, algumas ações podem ser delegadas, desde que haja respaldo e responsabilidade técnica.
Justificativa da alternativa correta:
- II. Correta. O sigilo profissional é dever ético-legal, inclusive após o óbito do paciente (Resolução Cofen 564/2017, art. 85), salvo previsão legal para sua quebra.
- III. Correta. Pode haver quebra do sigilo em caso de risco à saúde pública, vida de terceiros ou ordem judicial (art. 82 e 83 do Código de Ética).
- IV. Correta. Em urgências, o técnico pode executar ações de competência do enfermeiro apenas sob orientação e responsabilidade deste, desde que haja respaldo técnico (Lei 7.498/86, art. 11, §1º).
Análise das alternativas incorretas:
- I. Incorreta. O técnico de enfermagem não pode prescrever medicamentos, mesmo em situações emergenciais, pois essa ação é privativa do enfermeiro/médico. Protocolos internos nunca podem substituir a lei (Lei 7.498/86).
- A, B, C e E. Apresentam combinações que incluem a afirmativa I, que está incorreta, ou não contemplam todas as corretas (II, III e IV).
Dicas de interpretação:
Fique atento a palavrinhas como “prescrever” e “competência privativa”. Sempre desconfie quando atribuições exclusivas do enfermeiro ou médico são associadas ao técnico no enunciado.
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- I. Incorreta. O Técnico de Enfermagem não pode prescrever medicamentos, mesmo em situações de emergência. A prescrição de medicamentos é uma atividade privativa do Enfermeiro, quando estabelecido em programas de saúde pública e/ou protocolos institucionais (Lei nº 7.498/1986, Art. 11, inciso II, alínea c), e do médico. O técnico atua sob a supervisão do Enfermeiro e não possui autonomia para essa ação. A afirmativa está errada ao atribuir essa competência ao técnico.
- II. Correta. O sigilo profissional é um dever fundamental do enfermeiro e de toda a equipe de enfermagem, conforme o Art. 52 do Código de Ética (Resolução Cofen nº 564/2017). A confidencialidade deve ser mantida mesmo após a morte do paciente. A quebra só é permitida por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente, conforme previsto no mesmo artigo.
- III. Correta. O Art. 52 do Código de Ética prevê as exceções ao sigilo profissional. A quebra é justificada para prevenir risco à saúde pública, a vida de terceiros ou em cumprimento de determinação judicial. No caso da violência doméstica, há um risco à vida e à segurança do paciente e, possivelmente, de terceiros (como crianças na residência), o que permite a comunicação às autoridades competentes, apesar do pedido do paciente.
- IV. Correta. A Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986, Art. 15) estabelece que o Técnico de Enfermagem pode atuar na assistência, mas em caráter de urgência, pode participar de procedimentos de maior complexidade, desde que com supervisão e orientação do Enfermeiro. Embora algumas práticas sejam privativas do Enfermeiro, a legislação permite que, em situações de urgência e emergência, o técnico execute ações para as quais foi treinado e capacitado, desde que haja um respaldo técnico e a responsabilidade da equipe, como a atuação em uma parada cardiorrespiratória ou em outras situações críticas.
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